A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) emitiu, esta sexta-feira, um parecer negativo ao uso de uma câmara de filmar acoplada a um ‘drone’ na operação de segurança preparada pela Polícia de Segurança Pública (PSP) para a final da Taça de Portugal, no próximo domingo, às 17h15, no Estádio Nacional, no Jamor.

O Ministério da Administração Interna (MAI) tinha enviado, na segunda-feira, um pedido à CNPD para que emitisse um parecer sobre a utilização, pela PSP, de um drone, na final da Taça de Portugal, entre o Sporting Clube de Portugal e o Sporting Clube de Braga. E, na quinta-feira, em conferência de imprensa, a PSP assegurou que só recorreria à utilização do drone caso a CNPD desse parecer positivo. Se o parecer não chegasse a tempo ou se o mesmo fosse negativo, a polícia garantiu que não utilizaria aquele meio. A decisão da Comissão foi difundida esta sexta-feira. E é negativa.

“Na ausência de lei, não pode a CNPD emitir parecer favorável à pretendida utilização da câmara portátil acoplada à aeronave não tripulada. De todo o modo, a CNPD sublinha que a necessidade de tal utilização não está demonstrada em face do sistema de videovigilância já instalado na área sob monitorização”, sustenta o parecer, a que a agência Lusa teve acesso.

No ofício enviado à CNPD, o MAI solicitava a autorização para a utilização de uma câmara de vídeo portátil instalada numa aeronave não tripulada, com o objetivo de monitorizar em tempo real e gravar a localização e as movimentações de adeptos e os fluxos de veículos, alegando razões de eficiência na gestão e intervenção das forças policiais.

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“Com a finalidade de antecipar potenciais comportamentos inadequados, principalmente de natureza coletiva, potenciadores de desordens públicas graves (…), de forma a garantir uma adequada/otimização ação de comando, controlo e supervisão e que privilegie a prevenção”, refere o parecer da CNPD, citando o ofício do MAI.

A CNPD diz não encontrar fundamento legal para a utilização de uma aeronave não tripulada para a finalidade de vigilância de pessoas e acrescenta que “há mais de um ano” que vem alertando para este vazio legal.

“Não existe legislação específica a regular a utilização de câmaras de videovigilância, ou outro meio técnico análogo, acopladas a aeronaves não tripuladas. Sendo essa utilização suscetível de afetar com particular intensidade os direitos fundamentais à reserva da intimidade da vida privada, da proteção de dados pessoais e da liberdade, a CNPD recorda que é urgente regular esta matéria por via de lei”, salienta esta Comissão.

O segundo fundamento desta Comissão para a emissão do parecer negativo prende-se com o facto de já existir um sistema de videovigilância instalado no recinto desportivo, o qual “pode ser utilizado por elementos das forças de segurança”.

A CNPD deu, por seu lado, parecer favorável ao pedido do MAI para o uso de duas câmaras portáteis por parte de elementos policiais uniformizados e/ou devidamente identificados.

Ministério Público arquiva inquérito sobre uso de drones na final da Liga dos Campeões

Entretanto, também esta sexta-feira, foi tornado público que o Ministério Público arquivou, “por insuficiência indiciária”, o inquérito instaurado por suspeita da prática de eventuais crimes de acesso indevido a dados pessoais ou de fotografias ilícitas, na sequência do uso de drones pela polícia na operação de segurança da final da Liga dos Campeões, no ano passado, em Lisboa.

O Ministério Público, em comunicado publicado na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, explica que “no nosso sistema jurídico-penal não existe regulamentação ou incriminação expressa da utilização deste meio”.

“Mais se apurou que as câmaras de vídeo portáteis acopladas em meios aéreos não tripulados não permitem efectuar a extracção de imagens de indivíduos, mas apenas a extracção de imagens macro de pessoas – o que se revela de grande utilidade para o acompanhamento, monitorização das movimentações dos adeptos, dos fluxos rodoviários e para assegurar melhor segurança e protecção das pessoas e bens. Todas as imagens gravadas foram objecto de destruição pela própria PSP”, alega o Ministério Público.

“Em consequência, atentos os princípios da legalidade e da tipicidade e a insuficiência de indícios probatórios sobre a prática dos crimes denunciados foi determinado o arquivamento do inquérito”, conclui o MP.

A PSP procedeu à filmagem da final da taça UEFA-Liga dos Campeões no dia 24 de maio 2014, através de aeronaves não tripuladas. A CNPD em ulterior parecer enviado ao MAI tinha-se insurgido contra a filmagem não autorizada das imagens dos cidadãos presentes no evento.