A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) anunciou a apresentação de uma queixa na Direção-Geral do Consumidor contra algumas marcas e empresas por utilização ilegal de crianças em anúncios publicitários e pediu a intervenção da tutela.
O presidente da associação, Mário Frota, lamentou, em declarações à agência Lusa, que “a lei não seja observada e cumprida”, salientando que o Código da Publicidade diz expressamente que “os menores só podem ser intervenientes principais nas mensagens publicitárias em que se verifique existir uma relação direta entre eles e o produto ou serviço veiculado”, como, por exemplo, no caso evidente de fraldas, brinquedos ou jogos.
Nos últimos dias, segundo o especialista em direito do consumo, foram apresentadas queixas contra a Skip, Vodafone, Fairy, Seat e Calvé por utilização indevida de crianças nos seus anúncios, “sem que o produto em causa lhes seja sequer dirigido”.
“As crianças estão a ser utilizadas como isco para os consumidores, porque para além de terem uma imagem que seduz são mão-de-obra barata. É uma nova forma de exploração infantil”, reforça o presidente da APDC.
Segundo Mário Frota, cerca de “30 a 40% do orçamento das famílias europeias é influenciado pelas crianças, que acabam por ser alvo das campanhas publicitárias numa lógica de aumento do volume de vendas”.
Para o dirigente da APDC, “o Estado português está em completa inércia e são várias as marcas que continuam com esta aberração, que é preciso travar o mais rápido possível porque estão em causa direitos fundamentais das crianças”.
“O menor não tem capacidade para comprar, a não ser o que estiver ao alcance da sua maturidade, mas tem capacidade para exigir a aquisição do que quer que seja depois de induzido pela publicidade, que se aproveita do seu fraco entendimento”, sublinhou.
Referindo que ainda não houve posição da Direção-Geral do Consumidor sobre as queixas apresentadas, o presidente da APDC gostaria que houvesse suspensão dos anúncios, porque “violam ostensivamente a lei”.
“Devia existir uma suspensão provisória, à semelhança do que acontece com as providências cautelares, que visam evitar a consumação da ameaça”, considerou o especialista em direito do consumo.
Mário Frota adiantou que a APDC enviou uma carta ao ministro da Economia pedindo a intervenção da tutela e a revisão do artigo 14.º do Código da Publicidade, que se refere especificamente ao uso indevido de menores na Publicidade, de forma a proibir a publicidade infanto-juvenil até aos 12-14 anos, como acontece em países como o Canadá, Suécia e Noruega.
Para setembro, segundo revelou, está também agendada uma reunião com o presidente da Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco para discutir a situação, que abrange várias entidades.