A Polícia Judiciária (PJ) vai passar a dispor de mais uma unidade nacional – a Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática -, segundo a alteração à sua lei orgânica, publicada esta seginda-feira em Diário da República.
A Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática é estabelecida com a alteração do 28.º artigo da lei orgânica da PJ (Lei n.º 37/2008), publicada na I série do Diário da República de hoje. A alteração à lei entra em vigor 30 dias após a publicação.
A Polícia Judiciária passa, assim, a contar com quatro unidades nacionais – a Unidade Nacional Contra-Terrorismo, a Unidade Nacional de Combate à Corrupção, a Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes e a Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática -, a partir de 23 de setembro. A PJ possui, entre as suas unidades de apoio à investigação, uma Unidade de Telecomunicações e Informática.