A pré-campanha eleitoral tem sido fértil em chavões que têm deixado muitos eleitores baralhados. Selecionámos alguns dos principais termos técnicos que irão ajudá-lo a compreender melhor as medidas propostas por cada partido.

Plafonamento horizontal e vertical

Este é, talvez, o chavão mais ouvido nos debates da pré-campanha e nas intervenções dos líderes dos vários partidos. A proposta até já serviu de pretexto para programas humorísticos. Mas é essencial compreender o plafonamento porque se trata de uma proposta que será, tudo indica, debatida nos próximos anos. E, também, porque diz respeito à sustentabilidade da segurança social e, sobretudo, à visão ideológica que cada cidadão tem do que é uma segurança social justa não só para os membros de uma mesma geração mas, também, entre membros de várias gerações.

Deixemos a questão sobre se deve dizer-se “pla-fo-na-men-to” ou “plá-fo-na-men-to” para outra oportunidade e passemos a explicar que proposta é esta.

Em termos básicos, o plafonamento define um limite máximo para as contribuições que cada um faz para a segurança social, conforme o seu salário. Se alguém ganha mais do que esse plafond que poderá vir a ser definido, o cálculo das pensões deixa de incidir sobre o excedente e o cidadão passa a ter a liberdade para aforrar de outras formas, nomeadamente através de sistemas privados.

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Seria um sistema misto, que juntaria o modelo de repartição que existe em Portugal e o modelo de capitalização existente, por exemplo, nos EUA. Ao limitar-se o montante (relativo, em proporção do salário) a que cada pessoa é obrigada a descontar para a Segurança Social, as pessoas receberão, também, menos da segurança social pública quando se reformarem. Mas têm oportunidade de responsabilizar-se por investir parte do salário que excede o plafond e, dessa forma, assegurar um rendimento extra na reforma, além do que se considera ser o necessário para viver confortavelmente na reforma e que o Estado social procura assegurar.

Com esta proposta, pretende-se evitar que, no futuro, existam reformas demasiado elevadas que onerem os contribuintes futuros. E que, como tem acontecido nos últimos anos, se tenha de cobrir o défice com impostos pagos por todos.

Não deixe de ler o Explicador que fizemos sobre este tema no início de agosto para perceber, em detalhe, o que é o plafonamento. E ficar a saber, por exemplo, que um plafonamento vertical pressupõe uma aplicação de limite para todos, independente do nível salarial e o plafonamento horizontal, o que significa um regime voluntário e só aplicável a trabalhadores acima de determinado salário.

“Mecanismo conciliatório”

Formalizar e regular na lei, para novos contratos, a prática já adotada em muitas empresas de cessação de contratos de trabalho, adotando-se um procedimento conciliatório e voluntário para o efeito, que regule os passos e formalidades para a cessação do contrato de trabalho”. (Programa eleitoral do PS)

Mas isto significa exatamente o quê? A oposição à esquerda do PS, com Catarina Martins à cabeça, tem acusado António Costa de, com esta medida, querer flexibilizar os despedimentos. O líder socialista tem rebatido esta tese explicando que o objetivo é evitar que os litígios entre trabalhadores e empresas se arrastem em tribunal e que as pessoas que são despedidas vejam, durante anos e anos, as suas indemnizações fechadas na gaveta. Assim, com um acordo entre empresa e trabalhador tudo fica mais fácil para ambos.

Mais: António Costa compromete-se a aumentar as indemnizações quando empresa e trabalhador cheguem a acordo. A fórmula é a seguinte: 18 dias por cada ano de antiguidade nos primeiros três anos anos, mais 15 dias por cada ano adicional, com um mínimo de 30 dias e um máximo de 15 meses e com a garantia de que as indemnizações estarão isentas de impostos. Caso “o processo conciliatório termine com a concordância do trabalhador, aplica-se o regime da cessação do contrato de trabalho de forma involuntária para o trabalhador, para o efeito de determinação de prestações sociais aplicáveis, como a de desemprego”.

Confuso? Imagine este cenário: está cansado de estar na sua empresa, a promoção demora a chegar, o horário não agrada, o trânsito é infernal na cidade e prefere uma vida mais tranquila no sossego do campo. A empresa para a qual trabalha também acha que chegou ao fim da linha e quer apostar numa renovação dos quadros. Estão ambos de acordo (procedimento conciliatório, conciliação, lembra-se?).

Cada um segue o seu caminho, todos ficam felizes, amigos na mesma. Ou seja, a empresa compromete-se a pagar a indemnização e o trabalhador tem direito a subsídio de desemprego. Coisa que hoje não acontece: se sair da empresa por livre e espontânea vontade fica de mãos a abanar.

Nesta proposta do PS está também salvaguardada a hipótese de o trabalhador recorrer aos tribunais caso não concorde com o processo conciliatório. Assim, o despedimento sem justa causa continua liminarmente proibido por lei.

“Flexibilidade dentro do Tratado Orçamental”

António Costa acusou na quinta-feira Pedro Passos Coelho de não ter defendido os interesses do país e de não ter tentado influenciar a política europeia no sentido de obter uma maior “flexibilidade dentro do Tratado Orçamental”. De que é que estamos a falar?

O Parlamento português aprovou na primavera de 2012 o Tratado Orçamental, que obriga os países europeus a limitarem a dívida pública acumulada a 60% do respetivo PIB e o défice orçamental anual a 3% (como prevê o Tratado de Maastricht). Mas estipula, também, que o chamado défice estrutural (que ignora efeitos conjunturais e temporários) não ultrapasse os 0,5% da riqueza anualmente produzida no país, isto é, o PIB.

A Comissão Europeia acabou, contudo, em janeiro deste ano, por publicar uma série de “orientações” acerca da flexibilidade que é permitida nesta e noutras metas. Debruçámo-nos de forma mais aprofundada sobre esta matéria num Explicador publicado nessa altura. Em resumo, as orientações ajudaram a perceber até onde podiam ir os países que não estão sob Procedimento de Défice Excessivo (como é, ainda, o caso de Portugal), de forma a evitarem cair nesse mesmo procedimento. Já em entrevista ao Observador, em maio, António Costa explicava que o “plano A [do PS] é cumprir as metas acordadas com Bruxelas nos termos em que elas estão. Sem prescindir de um plano B, que é termos outra margem de manobra.”

Mas a margem de manobra de Portugal tem sido muito reduzida. Porquê? Estas orientações surgiram numa altura em que vários economistas diziam que o Pacto Orçamental acabara de ser introduzido e já havia países a furar as regras. O principal alvo das críticas era França. No que diz respeito a Portugal, o país tem muito pouca margem de manobra, para já, porque ainda está no braço corretivo dos tratados – o tal Procedimento de Défice Excessivo. Apesar de prever um défice abaixo dos 3% este ano, a verdade é que essa não passa, ainda, de uma previsão e Portugal ainda está legalmente sujeito a regras mais apertadas.

“Prestações sociais não contributivas”

O nome é pomposo, mas a explicação é relativamente simples. Prestações sociais não contributivas são apoios financiados pelos impostos de todos os contribuintes para ajudar pessoas e famílias que não atingem os mínimos sociais. Estas prestações podem ser atribuídas de duas formas: 1) automaticamente; 2) através da condição de recursos (os beneficiários têm de provar que não tem recursos para acederem a estas ajudas).

E é neste último grupo o PS quer poupar cerca de mil milhões de euros nos próximos quatro anos. Em que prestações em concreto? Ainda não sabemos. Mas existem algumas alternativas, como explicou o Observador.

São exemplos de prestações sociais não contributivas sujeitos a condição de recurso o Complemento Solidário para Idosos (CSI), o Rendimento Social de Inserção (RSI), o Abono de Família e a Pensão Social de Invalidez, entre outras.

Pode ver as propostas de todas as forças políticas em matéria de Segurança Social, aqui.

“Maior progressividade nos escalões do IRS”

O Partido Socialista quer rever os escalões do IRS, que foram alterados – reduzindo o número de escalões – pelo ex-ministro das Finanças Vítor Gaspar. No programa eleitoral do PS, pode ler-se que o partido, se vencer as eleições, quer “aumentar a progressividade do IRS, nomeadamente através da reanálise da estrutura de escalões do IRS”. A que nos referimos quando falamos nesta progressividade e como é que, através desta, é possível reduzir a carga fiscal das famílias?

Em 2015, só existem cinco escalões do IRS, mecanismos que permitem definir quem paga mais e quem paga menos para chegar ao bolo total da receita de IRS. Mas cinco escalões são poucos para António Costa que, no debate radiofónico com Passos Coelho, não se comprometeu com quantos escalões vê como o número ideal – se são 8, 9, 10… admitiu Costa. O socialista quer, antes de definir um número, ter um conhecimento profundo da situação financeira do Estado português antes de desenhar um conjunto de escalões mais progressivos e, na sua opinião, mais justo.

Em maio, quando António Costa anunciou de forma clara a intenção de rever o número de escalões, foi noticiado que o PS via como ideal o aumento do número de escalões em um ou dois, o que reporia a configuração antes de Vítor Gaspar alterar o sistema.

Uma maior progressividade implica, em teoria, um número maior de escalões. Mas Passos Coelho garantiu que a alteração feita por Vítor Gaspar, com redução do número de escalões, foi “feita de modo a criar uma maior progressividade no imposto”. Baralhado? O líder do PSD explicou que “cerca de 7% dos contribuintes pagam aproximadamente 70% da receita fiscal, e isso acontece porque nós fizemos esta alteração e, por outro lado, porque há muitos portugueses com baixos rendimentos”.

Quociente familiar

A criação do quociente familiar foi a pedra de toque da Reforma do IRS conduzida pelo Governo. Com esta medida, as famílias com filhos ou avós a seu cargo passaram a beneficiar de um “tratamento fiscal claramente mais favorável”, como se pode ler no programa da coligação. Assim, cada filho e ascendente passa a valer 0,3 para o cálculo do imposto.

Um exemplo prático: uma família com pai (1), mãe (1) e quatro filhos (4×0,3) teria um quociente familiar de “1+1+0,3+0,3+0,3+0,3=3,2”. Ou seja, se o rendimento coletável deste agregado fosse de 50 mil euros, o rendimento tributável seria de 15.625 euros (50.000/3,2), bem abaixo dos 25 mil euros tributáveis se este quociente familiar não existisse (50.000/2=25.000). A poupança é significativa, já que o imposto cobrado a esta família vai ser calculado em função de um valor muito menor.

Ainda assim, o Executivo de Passos definiu limites. Três cenários. Cenário 1): numa família com um filho, se o casal optar pela tributação separada pode ter um benefício máximo de 300 euros cada um. Cenário 2): se o casal preferir o preenchimento conjunto da declaração de IRS, o benefício máximo sobe para 600 euros, o dobro; Cenário 3): para as famílias monoparentais, um filho representa 350 euros.

Ora, António Costa costuma criticar a receita encontrada pela coligação, sobretudo, num ponto: o facto do valor de cada filho varia “em função da natureza da família”, como chegou a dizer. Mais: “Como se uma criança que tenha a felicidade e viver com o pai e mãe valha mais do que uma criança com o pai ou com a mãe ou porque faleceram ou porque se divorciaram”. Por isso, é que o PS pretende acabar com este quociente familiar caso vença as eleições e substituí-lo por uma “dedução por cada filho que não tenha o carácter regressivo da atual formulação, com efeito neutro do ponto de vista da receita fiscal”.

Já a coligação, promete rever estas regras e fazer com que a “ponderação por filho cresça para 0,4 em 2016 e para 0,5 em 2017 e que o limite máximo do benefício passe para 2.250 euros em 2016 e 2.500 euros em 2017 – atualmente está 2.000 euros.