A partir de 2016, os agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) poderão passar automaticamente à situação de pré-aposentação logo aos 55 anos de idade, se tiverem 36 anos de serviço. Este automatismo está consagrado no decreto-lei com o novo estatuto da carreira da PSP, publicado esta segunda-feira. O Governo estabeleceu um “plano de transição” para os próximos quatro anos de modo a não comprometer o desempenho desta força de segurança.

“Tendo em consideração a necessidade de assegurar, por um lado, a transição para um regime de passagem automática para a pré -aposentação e, por outro lado, a manutenção de recursos humanos necessários ao desempenho das funções da PSP, estabelece -se o seguinte plano de transição para a situação de pré -aposentação: em 2016, podem transitar para a situação de pré-aposentação até 400 polícias; em 2017, podem transitar para a situação de pré-aposentação até 800 polícias; em 2018, podem transitar até 800 polícias e, em 2019, podem transitar até 800 polícias”, lê-se no diploma que entra em vigor no dia 1 de dezembro e que mantém a idade legal da reforma aos 60 anos de idade.

Além deste plano de transição, o Governo compromete-se ainda a “reforçar e renovar efetivos por meio da abertura de concursos regulares
de ingresso na PSP”.

Os polícias com idade igual ou superior a 55 anos também estarão dispensados de trabalhar por turnos à noite, mediante requerimento dirigido ao diretor nacional da PSP. Mas aqui também há um plano de transição: em 2017 poderão pedir dispensa os polícias que tenham 58 anos ou mais; em 2018 esta possibilidade alarga-se aos polícias que tenham 57 anos ou mais e, no ano de 2019, podem requerer dispensa de trabalhar por turnos de serviço em período noturno os polícias que tenham 55 anos ou mais, detalha o novo estatuto.

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Com a entrada em vigor deste novo Estatuto, os polícias perdem três dias de férias, passando dos atuais 25, para 22 dias por ano. Acontece que por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado, cada polícia tem direito a mais um dia útil de férias. Além disso, “a duração do período de férias pode, ainda, ser aumentada no quadro do sistema de recompensa do desempenho”, lê-se no diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República.

Já o trabalho em dia feriado obrigatório dará o direito a um “descanso compensatório com duração igual a metade do número de horas prestadas”.

São ainda criadas, neste novo estatuto, duas novas categorias, uma na carreira de agente de polícia e outra na carreira de chefe de polícia, “permitindo que os polícias com mais experiência possam desempenhar funções de supervisão e assessoria”. “Procede -se, igualmente, à alteração dos tempos mínimos de antiguidade como condição de promoção, tendo em vista prever uma adequada projeção da carreira dos polícias.”

Por último há também correções na tabela salarial e que podem valer aumentos de ordenado até 40 euros mensais. Já o horário de trabalho mantém-se nas 36 horas.