Num dos seus últimos atos enquanto Presidente da República, Cavaco Silva devolveu ao Parlamento os diplomas sobre a adoção de crianças por casais do mesmo sexo e a revogação da lei sobre a interrupção voluntária da gravidez. Na argumentação, Cavaco remeteu para uma “exposição” enviada por um “grupo de reputados juristas e professores de Direito”, que defendia a tese de que a nova lei sobre a adoção tinha sido aprovada “com base em fundamentos descentrados da tutela jurídica das crianças”.

Trata-se de uma carta enviada à Presidência da República a 6 de janeiro, subscrita, entre outros, por Rita Lobo Xavier, professora de Direito da Universidade Católica, Pedro Vaz Patto, juiz e presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz, e José Lobo Moutinho, professor de Direito da Universidade Católica.

Na carta, a que o Observador teve acesso, o grupo de “reputados juristas e professores de Direito”, como lhe chama Cavaco, desdobra-se em argumentos para explicar que a nova lei não centra a atenção no benefício das crianças mas sim dos adoptantes.

Começando por dizer que o regime legal português atualmente em vigor não implica por si só a discriminação dos adotantes face à sua orientação sexual, uma vez que permite a qualquer pessoa singular adotar, os subscritores explicam que a nova lei aprovada pela Assembleia da República não altera o objeto e finalidade jurídica da “adoção”. Qual é a finalidade? “Beneficiar a criança com um vínculo em tudo semelhante ao da sua filiação biológica”, materna e paterna. Os juristas defendem, por isso, que não está em causa a discriminação por via da orientação sexual, mas sim a impossibilidade de um casal homossexual ir ao encontro da “finalidade” da adoção, sendo que essa não é alterada.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“A inadmissibilidade legal de adoção de uma criança por duas pessoas do mesmo sexo não é determinada pela orientação sexual de qualquer um dos candidatos mas é exigida pela própria finalidade e configuração do instituto, não alterado pela nova lei aprovada – duas pessoas do mesmo sexo, de orientação homossexual ou de orientação heterossexual, não são capazes de reconstituir a filiação natural da criança pretendida pelo instituto (obrigatoriamente materna e paterna), nem as representações da sua geração”, lê-se na carta.

Para os subscritores ouvidos por Cavaco, as alterações feitas à lei e aprovadas no Parlamento “descaracterizam o instituto da adoção” porque “permitem a constituição de vínculos duplos de filiação materna e paterna, impossíveis na geração natural, contrários às representações simbólicas da mesma, e inexistentes no seu reconhecimento jurídico”.

Na mesma missiva, alega-se que a discussão sobre a alteração legislativa se “centrou na satisfação de interesses de paternidade e maternidade de adultos com orientação homossexual”, não atendendo “aos direitos fundamentais de filiação materna e paterna das crianças protegidas pelo instituto da adoção”.

No final, os subscritores fazem um último apelo a Cavaco para “aceitar os contributos de reflexão”, “esperando que o Estado português garanta os direitos fundamentais das crianças privadas dos seus pais naturais”.

Apesar de Cavaco Silva ter devolvido os diplomas à Assembleia, não os promulgando, PS, PCP, BE e PEV já fizeram saber que vão voltar a aprová-los no Parlamento terminado o prazo de 15 dias para ponderação, previsto no regimento. Depois de o Parlamento reconfirmar a aprovação dos diplomas, sem alterações, Cavaco Silva será aí sim obrigado a promulgá-los no prazo de oito dias.