O Presidente da República devolveu ao Parlamento, para reapreciação, o diploma da adoção por casais do mesmo sexo, pode ler-se no site da Presidência. Cavaco Silva esperou a ressaca das eleições presidenciais para reabrir a discussão sobre a adoção por casais do mesmo sexo, justificando que se tratava de uma “alteração radical e muito profunda” no ordenamento jurídico. O PR devolveu à Assembleia também o diploma com as alterações da esquerda à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), que pretendia a eliminação das taxas moderadoras e do acompanhamento psicológico às grávidas, entre outras alterações. Cavaco fala em ausência de “devido debate público”.

Caso sejam confirmados por um mínimo de 116 deputados, o que a esquerda já disse que fará com urgência, o Presidente da República «deverá promulgar os diplomas no prazo de oito dias a contar da sua receção”, como prevê a Constituição da República Portuguesa. Assim sendo, se os deputados conseguirem aprovar e enviar os diplomas para Belém até dia 29 de fevereiro ainda será Cavaco Silva a fazer a promulgação.

A adoção de crianças por casais homossexuais foi aprovada a 18 de dezembro, com votos de toda a esquerda e com 19 votos a favor da direita – 141 a favor ao todo. A esquerda falou em momento “histórico”, que assim garantia o que falhara três vezes na anterior legislatura. O processo sofre agora um duro golpe, com a devolução do diploma ao Parlamento por parte de Cavaco Silva. Se o diploma se mantiver igual e for enviado tal como está de novo para Belém, já não haverá lugar a novo veto. Se sofrer alterações, Marcelo pode pronunciar-se de novo.

As justificações para o veto de Cavaco estão publicadas no site da Presidência, espalhadas por 13 pontos. “Sem prejuízo da controvérsia que a aprovação desses diplomas gerou, esta opção resultou da ponderação que foi feita pelo legislador dos diversos interesses em presença e, muito em especial, da imperiosa necessidade de salvaguarda, em todas as circunstâncias, do superior interesse dos menores”, pode ler-se no documento, que vinca ainda, no ponto 9, que fica por demonstrar “em que medida as soluções normativas agora aprovadas promovem o bem-estar da criança e se orientam em função do seu interesse”. O PR considera que o novo regime foi aprovado “com base em fundamentos descentrados da tutela jurídica destas crianças”.

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No último dos 13 pontos surge ainda o rótulo de “alteração radical” ao ordenamento jurídico. “O Decreto em apreço introduz uma alteração radical e muito profunda no nosso ordenamento jurídico, permitindo a adoção plena e irrestrita a casais do mesmo sexo, o que sempre havia sido excluído pela legislação em vigor, mesmo naquela que, sublinhe-se, aprovou a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Assim, independentemente de um juízo de fundo sobre as soluções legislativas constantes do presente diploma, importa assegurar que uma alteração tão relevante numa matéria de grande sensibilidade social não entre em vigor sem ser precedida de um amplo e esclarecedor debate público, que envolva múltiplas correntes sociais e especialistas em diversos domínios com vista à consagração da solução normativa que, consensualmente, garanta que nos processos de adoção seja acautelado prima facie o superior interesse dos menores.”

Cavaco devolve também as alterações da esquerda à IVG

O Presidente da República devolveu também ao Parlamento o diploma que revoga as leis relativas à interrupção voluntária da gravidez, publicadas em setembro do ano passado.

E a devolução ao Parlamento está centrada, sobretudo, em dois argumentos. Primeiro, diz o Presidente da República que o Decreto n.º 6/XIII do Parlamento procede à revogação da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, “que prevê a prestação de informação à grávida sobre apoios sociais, sobre a remoção de dificuldades no acesso a direitos de que é detentora e sobre o valor da vida e da maternidade e paternidade responsáveis”. Revoga também a “obrigatoriedade de acompanhamento psicológico por técnico de serviço social durante o período de reflexão” da mulher.

Cavaco Silva lembra que aquando da promulgação destas leis defendeu, precisamente, a “extrema importância” deste ponto. E recorda ainda dois acórdãos do Tribunal Constitucional, de 1998 e de 2006, que acentuaram “a relevância da consulta de aconselhamento”, que “é comum em sistemas jurídicos que nos são próximos”.

“A revogação agora operada (…) diminui os direitos de informação e, bem assim, elimina a obrigatoriedade do acompanhamento técnico especializado durante o período de reflexão”, lê-se no comunicado publicado esta segunda-feira no site da Presidência da República.

Considera-se a presente alteração um retrocesso na defesa dos diversos valores e interesses em presença, porquanto reduz a informação prestada ao longo do processo de decisão da grávida”, remata Cavaco Silva, criticando ainda a falta de debate público e “adequada ponderação” por trás da recente alteração legislativa.

E há ainda um segundo ponto que suscitou dúvidas a Cavaco Silva. Tem que ver com a objeção de consciência. A lei 136/2015 revogou a norma de 2007 que impedia os médicos ou demais profissionais de saúde que invoquem a objeção de consciência de participarem na consulta de aconselhamento. Ou seja, os médicos e outros profissionais, mesmo objetores de consciência, poderiam passar a participar nestas consultas que são prévias à decisão final da mulher.

“É reintroduzido na ordem jurídica um impedimento que não deixará de ser percebido como uma desconfiança relativamente à isenção do profissional de saúde objetor de consciência, tal como já havia assinalado na Mensagem que enviei à Assembleia da República em 10 de abril de 2007, assim afastado de todas as fases de um processo que, saliente-se, tanto pode resultar na interrupção da gravidez como pode, pelo contrário, levar à decisão, tomada livremente pela mulher, sem quaisquer constrangimentos, de não interromper a sua gravidez”, lê-se no comunicado.

O Decreto n.º 6/XIII da Assembleia também revogava a lei 134/2015, que introduziu o pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, mas em relação a esta alteração, em particular, o Presidente da República não se pronunciou neste comunicado.

Por tudo isto, Cavaco Silva decidiu devolver ao Parlamento, sem promulgação, o diploma de modo a “permitir aos Senhores Deputados, caso assim o entendam, uma auscultação de entidades ou personalidades com relevância neste domínio e uma mais amadurecida reponderação sobre as soluções legislativas a adotar numa área de grande sensibilidade política, ética e social”.