A Comissão Europeia adotou esta terça-feira o “Escudo de Proteção da Privacidade” entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, regulamentação que tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de pessoas europeias individuais e coletivas, incluindo empresas, cujos dados são transferidos para os Estados Unidos.

“Aprovámos hoje o novo Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA, que irá proteger os dados pessoais dos nossos cidadãos e proporcionar clareza às empresas. Trabalhámos arduamente com todos os nossos parceiros na Europa e nos Estados Unidos para obter um acordo adequado, o mais rapidamente possível”, anunciou através de um comunicado Andrus Ansip, vice-presidente da Comissão Europeia responsável pelo Mercado Único Digital.

“Os fluxos de dados entre os dois continentes são essenciais para a nossa sociedade e a nossa economia – dispomos agora de um quadro sólido que garante que os referidos fluxos se processam nas condições melhores e mais seguras”, acrescentou.

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O Escudo de Proteção da Privacidade UE–EUA é um novo sistema para a proteção dos dados pessoais e de garantia de segurança jurídica para as empresas da União Europeia. A regulamentação introduz normas em matéria de proteção dos dados e salvaguardas em matéria de acesso por parte da administração pública, assim como vias de recurso para os cidadãos europeus em caso de queixa.

“O novo quadro irá restabelecer a confiança dos consumidores quando os seus dados pessoais são transferidos para os Estados Unidos. Trabalhámos em conjunto com as autoridades europeias de proteção de dados, o Parlamento Europeu, os Estados-membros e os nossos homólogos dos Estados Unidos, a fim de pôr em vigor um acordo com os mais elevados padrões de proteção dos dados pessoais dos europeus”, garantiu, pelo seu lado, Vera Jourová, comissária europeia responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género.

A regulamentação estabelece obrigações no domínio do tratamento dos dados das empresas pelo Departamento do Comércio dos Estados Unidos, que procederá regularmente a atualizações e análises das empresas participantes, a fim de garantir que respeitam as normas a que se submetem. As empresas que não respeitarem as disposições do acordo enfrentarão sanções e a retirada da lista.

A nova regulamentação oferece também uma garantia de transparência e salvaguardas sobre o acesso por parte da administração pública norte-americana. Os Estados Unidos “deram garantias à UE de que o acesso aos dados por parte das autoridades públicas no âmbito de funções coercivas e para efeitos de segurança nacional estará sujeito a limites, salvaguardas e mecanismos de supervisão claros”, acrescenta o comunicado.

Todos os cidadãos da UE irão também beneficiar, pela primeira vez, de mecanismos de recurso neste domínio. Os Estados Unidos “descartaram” a possibilidade de vigilância indiscriminada em larga escala dos dados pessoais transferidos para esse país ao abrigo da nova regulamentação, sendo que esta continua a ser possível “sob determinadas condições”, ainda segundo o comunicado da Comissão Europeia.

Por outro lado, qualquer cidadão que considere que os seus dados foram utilizados de forma abusiva, beneficiará de “vários mecanismos de resolução de litígios, acessíveis e a preços razoáveis”, para além de poder recorrer às respetivas autoridades nacionais de proteção de dados, que “colaborarão” com a comissão federal norte-americana do Comércio “para assegurar que as queixas dos cidadãos da UE são investigadas e resolvidas”, acrescenta o comunicado.

Em última instância, a nova legislação oferece aos queixosos um mecanismo de arbitragem e esta possibilidade de recurso será tratada por um “mediador independente” dos serviços de informações norte-americanos.

Foi, finalmente, criado um “mecanismo de reapreciação conjunta anual”, que irá controlar o funcionamento do Escudo de Proteção da Privacidade, cujo exame será apresentado publicamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.