O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que atribui competências e especifica o nível de direção da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) da Polícia Judiciária (PJ).
Com a aprovação deste decreto-lei, o Governo cumpre o objetivo de dotar a PJ de uma unidade operacional especializada que permita alcançar a necessária resposta estrutural, preventiva e repressiva ao fenómeno do cibercrime e do ciberterrorismo, que é inspirada no modelo adotado pelo European Cybercrime Center (EC3) da Europol, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A criação desta unidade corresponde a uma aspiração antiga da PJ. Em janeiro de 2015, o diretor nacional adjunto da PJ, Pedro do Carmo, revelou à imprensa que a direção da PJ tinha proposta ao Ministério da Justiça que criasse uma unidade de combate ao cibercrime devido ao aumento exponencial que se registava no crime informático.
A criação da Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática foi publicada em Diário da República em agosto de 2015, mas até ao momento carecia de regulamentação.
A 25 de agosto, em declarações à agência Lusa, Pedro do Carmo considerou que a criação daquela unidade nacional, determinada com a alteração do 28.º artigo da lei orgânica da PJ (Lei n.º 38/2008), era um “primeiro passo” e “fundamental”, sublinhando esperar que a regulamentação da lei ocorresse “rapidamente”.
Na mesma altura, frisou que a nova unidade só podia começar a funcionar enquanto estrutura autónoma depois de regulamentada, pois a definição da estrutura orgânica e a afetação de recursos humanos e financeiros para a nova unidade dependia da regulamentação.
O diretor nacional adjunto da PJ sublinhou, na altura, que a PJ já dispunha de unidades especializadas em investigação da criminalidade informática.
Para a criação desta unidade foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Comissão Nacional de Proteção de Dados e a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal.