O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou, esta terça-feira, que as raparigas muçulmanas devem participar nas aulas de natação mistas nas escolas e não ficar isentas por motivos religiosos, argumentando que o seu interesse se sobrepõe à vontade dos pais. A decisão do governo de obrigar as raparigas a participarem nas aulas de natação é, certamente, uma “interferência na liberdade de religião” das famílias, mas esta interferência é justificada em nome do “interesse das crianças numa escolarização completa, que permita a integração social bem-sucedida de acordo com os usos e costumes locais”, o que se sobrepõe à vontade dos pais, decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).

O tribunal pronunciou-se a pedido de um casal residente em Bâle (noroeste da Suíça) e com dupla nacionalidade turca e suíça. O casal foi multado em quase 1.300 euros por ter recusado, em nome das suas convicções religiosas, que as suas duas filhas, então com sete e nove anos, fossem à piscina no quadro da sua escolaridade. As regras aplicáveis preveem possíveis isenções por motivos religiosos, mas apenas a partir da puberdade.

Os pais contestaram a sanção, em vão, nos tribunais suíços e depois recorreram aos juízes europeus, argumentando com uma violação da sua liberdade de consciência e de religião. O TEDH não lhes deu razão, assinalando que os poderes públicos helvéticos tinham como objetivo a “proteção dos alunos estrangeiros contra qualquer fenómeno de exclusão social”.

“O interesse do ensino da natação não se limita ao aprender a nadar, mas reside sobretudo no facto de se praticar a atividade em comum com todos os outros alunos, sem qualquer exceção baseada na origem das crianças ou em convicções religiosas ou filosóficas dos seus pais”, sustenta o tribunal sediado em Estrasburgo.

Os magistrados salientam igualmente que foi permitido que as raparigas usassem o burkini (fato de banho integral), procurando dar resposta às preocupações da família. Os pais podem ainda, nos próximos três meses, solicitar uma revisão do caso pelo tribunal, embora este não seja obrigado a aceitar o pedido.

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