Os contribuintes com domicílio fiscal nos concelhos que foram atingidos pelos fogos do dia 15 de outubro vão ter mais tempo para entregarem algumas declarações fiscais e para pagar alguns impostos. O novo prazo é 1 de dezembro. Vão ainda beneficiar da suspensão de processos de execução fiscal.

O Ministério das Finanças adianta, em comunicado, que a suspensão dos processos aplica-se aos casos já em curso e aos que seriam instaurados. Quanto a liquidações, são prolongados os prazos para as empresas fazerem o pagamento especial por conta devido em outubro e a liquidação do IVA referente ao terceiro trimestre e ao mês de setembro. Também ficam abrangidos as prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar até novembro e as retenções na fonte de IRS e IRC a entregar até 20 de outubro.

O alívio nas obrigações fiscais vale para os contribuintes, individuais e coletivos, que tenham domicílio fiscal ou sede nos concelhos em áreas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro.

A prorrogação do prazo abrange ainda as obrigações de apresentar declarações entre 15 e 31 de outubro.

O Ministério das Finanças não esclarece quais os concelhos abrangidos por estes prolongamento do prazo para cumprir as obrigações fiscais. O relatório do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas indica que arderam mais de 150 mil hectares apenas no dia 15 de outubro, e considerando apenas os fogos com mais 100 de hectares.

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