Face ao aumento de crimes associados a espaços de diversão noturna, o Governo vai reforçar os poderes do Estado. Segundo o jornal Público, o Ministério da Administração Interna apresentou às associações e aos sindicatos do sector quatro propostas de legislação que agilizam o encerramento compulsivo de bares ou discotecas, obrigam a um maior controlo da atividade das empresas de segurança privada, aumenta tanto o número de seguranças exigidos a discotecas de maior dimensão como o de sistemas de videovigilância

O Estado pretende facilitar o trabalho das forças de segurança fazendo com que estas possam ter acesso a imagens em tempo real — uma intenção já mencionada em Agosto. Deverá haver também um sistema de alarme associado que avise a PSP ou a GNR, dependendo dos casos, dos problemas que possam surgir. As alterações associadas à videovigilância devem ser implementadas num prazo de três anos.

O atual quadro legal associado a bares e discotecas com capacidade até 100 pessoa não exige muitas das medidas obrigatórias para espaços maiores — as recentes propostas não estabelecem distinção.

Na lei em vigor, as casas com mais de 400 lugares têm obrigatoriamente de ter um funcionário à entrada e um no interior dentro (a que se deve juntar mais outro por cada 250 pessoas). Esta realidade aplica-se a estabelecimentos com lotação a partir dos mil lugares. A partir de agora, o Ministério da Administração Interna quer que locais com lotação de mais de 400 pessoas e menos de mil também cumpram esta regra.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Nesta lista de alterações as que mais se destacam são as relacionadas com medidas cautelares de encerramento provisório ou de redução do horário de funcionamento, que vão passar a poder serem aplicadas pelo ministro da Administração Interna caso o espaç em questão “se revele suscetível de violar a ordem, a segurança ou a tranquilidade públicas”.

Em situações que possam, “de forma grave e iminente”, colocar em perigo os utilizadores de determinado bar ou discoteca, entidades como a PSP, a GNR ou a ASAE vão poder decretar o fecho temporário. Falta de videovigilância ou de equipamento de deteção de armas assim com um número inferior de seguranças são outras infrações que serão punidas da mesma forma. A somar a tudo isto, muitas destas infrações podem dar origem a contra-ordenações graves que podem envolver multas a parir dos 1.500 euros (que podem chegar a 4.00 euros).

Este pacote legislativo inclui outra novidade associada ao ramo da segurança privada. “Quando a atividade desenvolvida por uma empresa [do sector] se revele suscetível de perturbar a ordem, a segurança ou a tranquilidade públicas, a sua atividade pode ser restringida total ou parcialmente, em determinada área geográfica ou tipologia de serviços”, lê-se numa das propostas de lei em discussão.

O código de conduta dos seguranças também passa a ser ficar mais assertivo, já que passam a ser expressamente proibidas “ligações suspeitas com atividades ilícitas” que possam “constituir fator de perturbação para a ordem pública”. Os mesmos funcionários passam a ficar obrigados a “manter uma atitude discreta e resiliente”, respeitando os direitos dos restantes cidadãos e devem prestar assistência às pessoas em perigo.

O Governo pode restringir a atividade de uma empresa de segurança caso algum destes deveres seja violado ou se se verificar qualquer tipo de falta de idoneidade da empresa — algo que até aqui não acontecia.

A falta de idoniedade de determinada empresa ou seu dirigente também poderá vir a ser motivo para a restrição de atividade. “É suscetível de indiciar falta de idoneidade o facto de o requerente (…) ter sido condenado por crime doloso, cometido com violência, em pena superior a um ano de prisão”, diz a proposta, reforçando a ideia de que as empresas de segurança privada não podem dedicar-se a outras atividades, nem subcontratar outras firmas do ramo.

A acumulação de três contra-ordenações muito graves ou o incumprimento de algum dos deveres estabelecidos podem levar à perda do alvará.