Face ao aumento de crimes associados a espaços de diversão noturna, o Governo vai reforçar os poderes do Estado. Segundo o jornal Público, o Ministério da Administração Interna apresentou às associações e aos sindicatos do sector quatro propostas de legislação que agilizam o encerramento compulsivo de bares ou discotecas, obrigam a um maior controlo da atividade das empresas de segurança privada, aumenta tanto o número de seguranças exigidos a discotecas de maior dimensão como o de sistemas de videovigilância
O Estado pretende facilitar o trabalho das forças de segurança fazendo com que estas possam ter acesso a imagens em tempo real — uma intenção já mencionada em Agosto. Deverá haver também um sistema de alarme associado que avise a PSP ou a GNR, dependendo dos casos, dos problemas que possam surgir. As alterações associadas à videovigilância devem ser implementadas num prazo de três anos.
O atual quadro legal associado a bares e discotecas com capacidade até 100 pessoa não exige muitas das medidas obrigatórias para espaços maiores — as recentes propostas não estabelecem distinção.
Na lei em vigor, as casas com mais de 400 lugares têm obrigatoriamente de ter um funcionário à entrada e um no interior dentro (a que se deve juntar mais outro por cada 250 pessoas). Esta realidade aplica-se a estabelecimentos com lotação a partir dos mil lugares. A partir de agora, o Ministério da Administração Interna quer que locais com lotação de mais de 400 pessoas e menos de mil também cumpram esta regra.
Nesta lista de alterações as que mais se destacam são as relacionadas com medidas cautelares de encerramento provisório ou de redução do horário de funcionamento, que vão passar a poder serem aplicadas pelo ministro da Administração Interna caso o espaç em questão “se revele suscetível de violar a ordem, a segurança ou a tranquilidade públicas”.
Em situações que possam, “de forma grave e iminente”, colocar em perigo os utilizadores de determinado bar ou discoteca, entidades como a PSP, a GNR ou a ASAE vão poder decretar o fecho temporário. Falta de videovigilância ou de equipamento de deteção de armas assim com um número inferior de seguranças são outras infrações que serão punidas da mesma forma. A somar a tudo isto, muitas destas infrações podem dar origem a contra-ordenações graves que podem envolver multas a parir dos 1.500 euros (que podem chegar a 4.00 euros).
Este pacote legislativo inclui outra novidade associada ao ramo da segurança privada. “Quando a atividade desenvolvida por uma empresa [do sector] se revele suscetível de perturbar a ordem, a segurança ou a tranquilidade públicas, a sua atividade pode ser restringida total ou parcialmente, em determinada área geográfica ou tipologia de serviços”, lê-se numa das propostas de lei em discussão.
O código de conduta dos seguranças também passa a ser ficar mais assertivo, já que passam a ser expressamente proibidas “ligações suspeitas com atividades ilícitas” que possam “constituir fator de perturbação para a ordem pública”. Os mesmos funcionários passam a ficar obrigados a “manter uma atitude discreta e resiliente”, respeitando os direitos dos restantes cidadãos e devem prestar assistência às pessoas em perigo.
O Governo pode restringir a atividade de uma empresa de segurança caso algum destes deveres seja violado ou se se verificar qualquer tipo de falta de idoneidade da empresa — algo que até aqui não acontecia.
A falta de idoniedade de determinada empresa ou seu dirigente também poderá vir a ser motivo para a restrição de atividade. “É suscetível de indiciar falta de idoneidade o facto de o requerente (…) ter sido condenado por crime doloso, cometido com violência, em pena superior a um ano de prisão”, diz a proposta, reforçando a ideia de que as empresas de segurança privada não podem dedicar-se a outras atividades, nem subcontratar outras firmas do ramo.
A acumulação de três contra-ordenações muito graves ou o incumprimento de algum dos deveres estabelecidos podem levar à perda do alvará.