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Afinal, para que é que serve o Parlamento Europeu?

O Parlamento Europeu, ao contrário do que é habitual nos parlamentos nacionais, por si só não pode decidir fazer uma lei, mas participa na elaboração da maior parte da legislação comunitária, aprova as perspectivas financeiras plurianuais adoptadas pelo Conselho Europeu e decide em conjunto com o Conselho de Ministros o orçamento anual. Em 2013, por exemplo, o orçamento para 2014-2020 foi aprovado com algumas dificuldades devido ao braço-de-ferro entre o Conselho Europeu e o Parlamento sobre quais as áreas que mereciam mais dinheiro do bolo de 960 mil milhões de euros que vai ser gasto por todos os Estados-membros como ajudas comunitárias.

Tem também uma palavra na definição dos gastos anuais de funcionamento da União Europeia e nas ajudas dadas a países em desenvolvimento. Para além disto, monitoriza as negociações entre a União e outros Estados para estabelecer novos tratados, como é o exemplo do Acordo de Parceria comercial com os Estados Unidos, ou para futuros alargamentos – o Parlamento pode mesmo negar a entrada de um determinado Estado na União Europeia ou chumbar um acordo internacional.

 

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O Parlamento já impediu a realização de algum tratado internacional?

Já. Fê-lo pela primeira vez em Julho de 2012 rejeitando o Acordo Comercial Anticontrafacção (ACTA). O ACTA visava melhorar a aplicação das leis internacionais contra a falsificação e uniformizar as medidas de combate à pirataria de produtos e obras protegidas pelos direitos de autor, com incidência sobretudo na Internet. Este acordo tinha sido negociado entre os Estados-membros da União Europeia, os Estados Unidos, a Austrália, o Canadá, o Japão, o México, Marrocos, a Nova Zelândia, Singapura, a Coreia do Sul e a Suíça.

No entanto, um relatório do Parlamento alertou para a “ambiguidade de certos aspetos referidos no texto”, “a incerteza sobre a interpretação que lhes pode ser dada” e a dificuldade de “garantir a adequada proteção dos direitos dos cidadãos quando o ACTA entrar em vigor”, aconselhando os eurodeputados a chumbarem este acordo. Paralelamente, vários movimentos de cidadãos insurgiram-se contra o ACTA, pressionando, pressionando o Parlamento a chumbar este entendimento. O PE acabou por rejeitar o ACTA, não adoptando assim este tratado internacional.

 

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O PE tem o poder de fiscalizar as outras instituições europeias?

Sim, pode escrutinar tanto a Comissão Europeia como o Conselho Europeu, o Conselho de Ministros e o próprio BCE. Desde logo, as presidências rotativas da União Europeia – cada Estado-membro gere durante seis meses a agenda da UE – discutem o seu programa com os eurodeputados e estes podem pedir para incluir medidas que considerem mais adequadas. A Comissão Europeia está obrigada a entregar relatórios anuais sobre as actividades da União e sobre a execução do respectivo orçamento aos eurodeputados. Também o Conselho Europeu tem de entregar um relatório sobre as suas reuniões ao PE – tendo o presidente do Parlamento o direito de falar e expor as posições do Parlamento no início de cada encontro entre os chefes de Estado e de Governo dos 28 países.

O Parlamento pode pedir ao Tribunal Europeu de Justiça para agir contra a Comissão ou o Conselho caso considere que estes estão a violar os princípios comunitários. Também o Banco Central Europeu tem de se submeter ao crivo do Parlamento. Os eurodeputados têm de ser consultados antes de o presidente e vice-presidente serem nomeados e podem votar contra as suas nomeações, embora esta deliberação não seja vinculativa. Em 2010, o actual vice-presidente do BCE, Vítor Constâncio, foi ouvido na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu e acusado pelos eurodeputados do PPE de ser um “pirómano” por ter permitido um caso como o do BPN.

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O Parlamento Europeu pode dissolver a Comissão Europeia?

Pode. Já houve oito moções de censura à Comissão Europeia votadas no plenário do Parlamento Europeu, mas nenhuma delas foi aprovada, embora uma moção contra a Comissão Santer tenha resultado na sua demissão, em 1999. Para dissolver a Comissão é preciso que um décimo dos eurodeputados do Parlamento apresentem esta resolução e mais de metade dos membros a aprove em plenário. Este tipo de moções visa apenas destituir a Comissão como um todo e não podem ter como objeto apenas um comissário ou o presidente da Comissão. Durão Barroso enfrentou uma moção de censura em 2005 devido um alegado conflito de interesses resultante das férias que passou a bordo do iate de um milionário grego. A moção foi rejeitada por todos os grupos políticos, com excepção do grupo Independência e Democracia.

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É o Parlamento Europeu que escolhe os comissários europeus?

Não. Os Estados-membros é que apontam personalidades nacionais para o cargo de comissário. No entanto, e apesar deste ano ser a primeira vez que se debate na campanha das eleições europeias diferentes candidaturas a presidente da Comissão Europeia, o Parlamento Europeu já tinha uma palavra a dizer na constituição da Comissão. Antes de serem aprovados, os comissários apontados pelos vários Estados-membros são chamados ao Parlamento Europeu e interrogados pelos eurodeputados nas várias comissões de modo a apurar se a pessoa indicada tem perfil para encabeçar determinada pasta.

Apesar de ser raro, já aconteceu algumas figuras serem chumbadas pelo Parlamento Europeu. Em 2004, Durão Barroso, apontado pela primeira vez como presidente da Comissão, esteve em risco de ver a sua equipa reprovada devido à nomeação do italiano Rocco Buttiglione, da letã Ingrie Udre e do húngaro László Kovács. Buttiglione foi chumbado pelo PE por ter dito antes da sua nomeação que a homossexualidade era um pecado, sendo que a pasta que lhe caberia na Comissão seria a da Justiça, Liberdades Civis e Segurança. Udre estava envolvida em suspeitas de corrupção e o húngaro, após ter sido questionado sobre a pasta que deveria assumir – energia -, não convenceu os eurodeputados sobre as suas capacidades e conhecimentos naquela área. Foram substituídos e os seus sucessores foram aprovados em plenário. O mesmo sucedeu cinco anos mais tarde, com a primeira proposta de candidata búlgara.

Durante os cinco anos do seu mandato, o Parlamento convida regularmente os comissários para falarem de diferentes temáticas e a Comissão está obrigada a responder às questões dos eurodeputados.

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É o Parlamento Europeu que escolhe o presidente da Comissão?

Não, mas é a ele que, nos termos expressos do Tratado, compete eleger o candidato apresentado pelo Conselho Europeu, podendo vetar o nome apresentado. O candidato é escolhido no seio do Conselho Europeu e depois submetido a votos no Parlamento. Mesmo com a influência que este ano as eleições podem ter na escolha do presidente da Comissão, a escolha final do candidatos caberá, como até agora, ao Conselho Europeu. A alteração, introduzida pelo Tratado de Lisboa, é que pela primeira vez o resultado das eleições deve pesar na escolha dos chefes de Estado e Governo. Os candidatos dos grupos políticos europeus já avisaram que caso o candidato indicado pelo Conselho não seja baseado nos resultados eleitorais, as forças políticas no Parlamento Europeu vão bloquear esta nomeação.

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Como é que o Parlamento participa na elaboração das leis comunitárias?

O Parlamento Europeu, juntamente com o Conselho de Ministros (e em articulação com a Comissão Europeia), decide em conjunto a maior parte das leis da União Europeia, num processo chamado codecisão. A iniciativa de legislar para os 28 Estados-membros pertence sempre à Comissão, mas o Parlamento Europeu pode introduzir alterações à proposta inicial. Também o Conselho de ministros da União o pode fazer – é no âmbito desta instituição, conhecida informalmente como Conselho da UE que os ministros de cada Estado-Membro se reúnem para adoptarem legislação e assegurarem a coordenação das políticas da UE.

A Comissão inicia sempre o processo sobre a introdução de novas leis numa determinada área – após um período consultivo e a aprovação de todos os comissários – e envia a sua proposta simultaneamente para o Parlamento Europeu e para o Conselho de Ministros. No Parlamento a proposta é encaminhada para uma das 22 comissões setoriais (finanças, assuntos sociais, emprego, etc) onde os eurodeputados dos diferentes grupos políticos propõem alterações e harmonizam mudanças. As alterações são votadas em plenário e enviadas para o Conselho.

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No que é o Parlamento Europeu não interfere?

Nas isenções fiscais no âmbito do mercado interno, na fiscalidade e no direito da concorrência o parlamento dá apenas opinião, não sendo o seu parecer vinculativo. Nestas matérias a decisão fica exclusivamente a cargo do Conselho Europeu.

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O Parlamento Europeu pode travar uma proposta de lei vinda da Comissão?

Sim, mas não da primeira vez que recebe a proposta. O Parlamento pode travar uma lei se após ter enviado as suas alterações ao Conselho, este acrescentar mais mudanças. Neste caso a proposta volta ao Parlamento – onde os eurodeputados têm três meses para a reavaliar – e se a maioria for contra, o processo legislativo termina. Foi o que aconteceu em 2005 com a lei sobre patentes de software. O Parlamento considerou que a proposta da Comissão limitava a capacidade de inovação do sector tecnológico e chumbou o diploma. Um processo similar está actualmente em curso. Em Março deste ano, o Parlamento deu parecer negativo à lei das sementes, tendo pedido à Comissão que retirasse esta proposta. A Comissão não o fez e a proposta seguiu para o Conselho, aguardando agora a sua decisão – que só deverá chegar após as eleições europeias.

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E se o Parlamento e o Conselho não chegarem a acordo sobre as alterações?

O Conselho e o Parlamento são órgãos independentes e nem sempre as suas prioridades são coincidentes. Após receber as alterações vindas do Conselho sobre uma proposta, o Parlamento pode aceitá-las, rejeitá-las (ver pergunta anterior) ou fazer mais mudanças de modo a encontrar uma posição comum. Se a maioria dos eurodeputados concordar em acrescentar mais alterações, a proposta volta para o Conselho e aí cabe aos ministros dos diversos Estados-membros decidirem se mantêm a sua posição inicial. Caso se chegue a este impasse, é convocado um Comité de Conciliação que reúne pequenas delegações do Conselho, do Parlamento e da Comissão até que se chegue a uma conclusão sobre a adopção da proposta legislativa, com um texto comum, ou a sua rejeição.

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Quando uma lei é aprovada, entra automaticamente em vigor em Portugal?

Sim, no caso dos regulamentos: após serem publicados no Jornal Oficial da União Europeia, uma lei entra automaticamente em vigor em todos os Estados-membros na data fixada para o efeito – não há um período fixo, sendo que algumas leis entram em vigor nos 20 dias seguintes à sua publicação e outras estabelecem o dia a partir do qual se tornam efectivas.

Já no caso das diretivas, a adequação, chamada transposição legislativa, é posterior – mas sempre obrigatória, sob pena de aplicação de multas ao Estado. E as transposições nacionais, no respeito do direito respectivo, devem conformar-se aos objectivos da legislação comunitária, podendo apenas decidir livremente quantos aos meios a utilizar para os concretizar.

O Jornal Oficial da União Europeia funciona como o Diário da República, oficializando o direito comunitário.

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A nível da elaboração das leis, quais as diferenças entre a Assembleia da República e o PE?

A maior diferença é que o Parlamento Europeu, ao contrário da Assembleia da República e dos restantes parlamentos nacionais dos Estados-membros, não tem iniciativa legislativa, ou seja, não pode iniciar o processo que leva à elaboração de novas leis. Actualmente, o Parlamento Europeu possui apenas o poder de iniciativa política, que exerce enviando pedidos à Comissão de modo a persuadi-la a elaborar uma proposta legislativa sobre determinada matéria.