Os preços de referência dos combustíveis serão fixados “no curto prazo” para “escrutinar os valores praticados” e “saber se existe liberdade de escolha por parte do cidadão”, afirmou o ministro da Energia, Moreira da Silva.
À semelhança do gás de botija, o Governo pretende que sejam divulgados preços de referência para os combustíveis, uma missão que caberá à recém-constituída Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC).
Em declarações à Lusa, Moreira da Silva explicou que os preços de referência vão permitir “ao consumidor e ao Estado escrutinar os valores praticados” e, ao mesmo tempo, servir de critério para perceber quais os concelhos que já têm oferta de combustíveis económicos.
A proposta de lei do Governo prevê que postos de abastecimento localizados em municípios em que, pelo menos, 30% do consumo seja vendido dentro do intervalo de valores de referência, podem ser dispensados de vender combustíveis ‘low cost’ [de baixo custo].
Moreira da Silva adiantou que estão a ser concluídos os trabalhos de constituição da ENMC, que sucede à extinta EGREP, e que, assim que inicie funcionamento, o Conselho de Administração começará a definir preços de referência, num contexto que envolverá os parceiros, as empresas e os consumidores.
Os preços de referência serão publicados na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet da entidade.
“É algo que esperamos para breve e logo que aconteça serão definidos. São decisões de curto prazo”, garantiu, explicando que “o que está em causa é saber se existe liberdade de escolha por parte dos cidadãos”.
O ministro da Energia realçou que “os preços de referência vão permitir verificar, concelho a concelho, as situações que mais se afastam desses valores e, nesses casos, serão introduzidos os combustíveis simples”.
A proposta de lei entregue ao parlamento na passada segunda-feira mantém as linhas do anteprojeto de junho do ano passado e prevê que comercializem combustível simples os postos de abastecimento novos ou objeto de “renovação substancial”, bem como aqueles com mais de quatro reservatórios ou que disponham de oito ou mais locais de abastecimento.
“São dispensados (…) os postos de abastecimento que se situem em municípios onde se verifique que, nos seis meses anteriores à apresentação do pedido de dispensa pelo respetivo comercializador retalhista, pelo menos 30% das quantidades de gasolina e gasóleo rodoviários simples tenham sido vendidas ao público para a respetiva área geográfica a um preço médio situado dentro do intervalo de valores do preço de referência, para o território continental”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.