O programa de faturação iECR, suspeito de utilização fraudulenta, não pode ser utilizado pelos comerciantes depois de o Governo ter invocado o interesse público junto do tribunal, terminando com a suspensão da providência cautelar, informou hoje o Ministério das Finanças.
As faturas emitidas por aquele programa são novamente consideradas ilegais, e passíveis de coima, depois de o Tribunal ter aceitado os argumentos da resolução fundamentada (baseada no interesse público) entregue pelo Ministério das Finanças em resposta a uma providência cautelar da empresa que desenvolveu o programa, a Time Return.
O programa informático iECR – para gestão e faturação de bares, restaurantes, hotéis, farmácias ou supermercados — foi revogado há três semanas por despacho do secretário de Estado das Finanças, Paulo Núncio, mas esta revogação acabou por perder efeito quando a empresa interpôs a providência cautelar, a 24 de abril.
O Ministério das Finanças, em comunicado hoje divulgado, diz “existirem fundados indícios de utilização fraudulenta de uma versão adulterada” do programa iECR, e lembra que a participação crime contra a empresa responsável pelo programa, pela alegada prática de crime de falsidade informática, já foi entregue no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Na quinta-feira, o Ministério das Finanças “foi citado de um requerimento de providência cautelar apresentado pela empresa responsável pelo programa de faturação iECR” e, no mesmo dia, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais subscreveu uma resolução fundamentada no âmbito do processo da referida providência cautelar, refere o comunicado.
“Pelo que o despacho de revogação do programa de faturação iECR continuará a produzir todos os seus efeitos legais”, explica o Ministério das Finanças.
Com a entrada da providência cautelar no tribunal, e porque esta ação judicial suspende a eficácia de atos administrativos como um despacho do secretário de Estado, os comerciantes com programa de faturação iECR voltaram a poder a usá-lo, mas esta possibilidade já não é legal desde que o Governo subscreveu a resolução fundamentada.
A utilização de programas certificados de faturação é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA com volume de negócios superior a 100 mil euros por ano.