O Governo queria colocar cerca de 10 mil funcionários públicos na mobilidade especial, mas os resultados alcançados ficaram muito longe do que idealizou. Até ao último mês foram poucas dezenas as que aderiram ao agora chamado regime de requalificação.

Durante a última avaliação do programa de resgate, cuja conclusão foi anunciada a 02 de maio, o Governo transmitiu à troika que menos de 50 funcionários tinham aderido à mobilidade especial, apurou o Observador. Os dados foram confirmados por uma fonte nas Finanças: “Estando longe das metas que foram fixadas, decidimos fixar metas para cada um dos ministérios”. Para que os resultados não sejam os mesmos dos primeiros meses do ano, a ministra Maria Luís Albuquerque conta com a reorganização dos serviços de atendimento da Administração Pública, que deve arrancar no segundo semestre. Mas já sem dúvidas de que neste ano o número de funcionários em mobilidade especial ficará “muito abaixo” do que se pretendia.

A diferença está espelhada nos documentos do próprio Governo: o orçamento previa poupanças em torno dos 59 milhões de euros com o sistema de mobilidade, mas, sem grande explicação, esta estimativa de poupanças foi reduzida para apenas 9 milhões de euros no Documento de Estratégia Orçamental.

Boa parte da explicação para a pouca utilização dos esquemas de requalificação e mobilidade passam pelo chumbo do Tribunal Constitucional, durante o verão do ano passado, ao artigo do regime de requalificação que abria a possibilidade de despedir funcionários públicos. “Sem termos a penalização máxima, é óbvio que ninguém aceita ir para requalificação”, anota um membro do Executivo.

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O sistema de requalificação é suposto aplicar-se a todos os trabalhadores que exerçam funções públicas em órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, instituições de ensino, autarquias e administração regional.

Em teoria, é colocado no sistema de requalificação quem for considerado excedentário no seu serviço, na sequência de reestruturação ou reorganização dos serviços, ou em caso de desequilíbrios económicos e/ou financeiros estruturais que persistam nos serviços e que determinem a necessidade de redução do número de trabalhadores nos quadros.

Quem já estava no anterior quadro de mobilidade especial também é abrangido por estas regras, e todos eles sofrem cortes nos vencimentos entre os 40% e os 60%, com limite máximo de 1.259 euros nos ordenados a serem pagos mensalmente a estes trabalhadores, dependendo o corte do tempo em que estão neste regime. Nos primeiros doze meses recebem apenas 60% e nos meses seguintes apenas 40%.

Um trabalhador pode mesmo perder parte do seu salário até atingir o salário mínimo nacional, 485 euros, e a segunda fase nunca pode ser superior a 838 euros mensais.