O Tribunal Constitucional chumbou três normas do Orçamento do Estado para 2014. Foram chumbados os cortes nos salários dos funci0nários públicos (Artigo 33º), por violação do princípio da igualdade, a contribuição sobre prestações de doença e de desemprego (Artigo 115º), por violação do princípio da proporcionalidade e o corte nas pensões de sobrevivência dos cônjuges e ex-cônjuges (Artigo 117º), também pelo princípio da igualdade. O Constitucional decidiu considerar conforme a Constituição os cortes nos complementos de pensão do setor empresarial do Estado.
Como os juízes consideraram que o corte não é retroativo, a reposição do corte dos salários (a partir de 675 euros) só vai acontecer a partir de Junho (segunda-feira), apesar de começar a contar já a partir desta sexta-feira. O Tribunal justificou a opção pela não retroatividade por “razões de interesse público de excecional relevo”. Mais tarde, em declarações aos jornalistas, Sousa Ribeiro esclareceu que se tratava da “consolidação orçamental”. “A execução orçamental vai a meio e estes valores avultados poderiam prejudicar os objectivos traçados de consolidação orçamental” disse o presidente do TC.
A decisão não foi votada por unanimidade, mas por maioria dos juízes. O corte dos salários dos funcionários foi votado por uma maioria de dez juízes, dois deles parcialmente, nove deles consideraram que não podia ser uma decisão com efeitos desde Janeiro; a taxa nos subsídios de desemprego e doença foi votada por oito juízes. O corte nas pensões de sobrevivência quase passou, com uma maioria de sete juízes em 13.
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Na justificação aos cortes, Joaquim Sousa Ribeiro, presidente do Tribunal Constitucional, disse que os juízes do Palácio Ratton consideraram que tem de haver equilíbrio no tratamento entre os trabalhadores do Estado e do setor privado e que o facto de os cortes abrangerem rendimentos a partir dos 675 euros levou a esta decisão:
“A diferença de tratamento não pode ser excessiva portanto tem de obedecer a um certo equilibro que o tribunal entendeu ter sido ultrapassado”.
Foi a primeira vez que o Tribunal Constitucional chumbou o corte nos salários da função pública e por isso, o presidente justificou a diferença para as decisões anteriores: “A decisão de conformidade das reduções de 3,5 e 10% foi tomada por ficarem isentos os escalões das remunerações mais baixas. A proporcionalidade estava assegurada pela isenção, o que agora não se verifica”, disse Sousa Ribeiro.
Os artigos chumbados:
Redução remuneratória (Artigo 33º)
Prevê a redução dos salários da função pública acima dos 675 euros. Quem recebe entre 675 a 2.000 euros tem um corte de 2,5% a 12%. Para quem ganha mais de 2.000 euros, o corte é de 12%. Esta medida foi aplicada a todos os trabalhadores do Estado, incluindo o Presidente da República, a Presidente da Assembleia da República, o Governo e aos próprios juízes do Tribunal Constitucional. Para contestar esta medida, o PS alegou a violação dos “princípios da protecção da confiança legítima, da proporcionalidade e da igualdade” (argumentação usada para pôr em causa os quatro artigos). PCP, BE e Os Verdes alegaram a violação do princípio da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional;
Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego (Artigo 115º)
Os subsídios de doença têm um corte de 5%, enquanto os de desemprego um corte de 6%. Mantém o valor mínimo para estes dois subsídios e o corte não afeta subsídios de doença com período inferior a 30 dias, assim como subsídios de desemprego em situações de majoração (no caso de famílias monoparentais ou casais desempregados);
Pensões de sobrevivência dos cônjuges e ex-cônjuges (Artigo 117º)
Implementa uma nova forma de cálculo para as pensões de sobrevivência. As percentagens do que os viúvos recebiam da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações foram reduzidas nas pensões acima dos 2.000 euros.