O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que altera o Código do Trabalho, reduzindo os prazos de caducidade e de sobrevigência das convenções coletivas, de cinco para três anos e de 18 para 12 meses, respetivamente.

A alteração legislativa foi anunciada pelo ministro do Emprego e Solidariedade Social, Pedro Mota Soares, em conferência de imprensa do Conselho de Ministros.

Há uma semana, o Governo enviou aos parceiros sociais uma nova proposta de redução dos prazos de caducidade e sobrevigência das convenções coletivas, para três e um ano, respetivamente, aproximando-se da posição assumida pela UGT na última reunião de concertação.

O Executivo tinha apresentado a 13 maio, em reunião de concertação social, duas propostas de lei com o mesmo objetivo, mas que reduziam o prazo de caducidade das convenções coletivas de cinco para dois anos e o período mínimo de sobrevigência das convenções de 18 para seis meses, após denúncia e enquanto decorrem negociações.

O diploma agora aprovado prevê que a convenção coletiva, ou parte dela, possa “ser suspensa temporariamente na sua aplicação, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho”. Isto depende do acordo escrito entre o empregador e as associações sindicais.

A nova proposta prevê a avaliação da alteração legislativa, um ano após a sua entrada em vigor. Nessa altura, se a avaliação dos parceiros sociais for positiva os prazos voltam a diminuir: a caducidade para dois anos e a sobrevigência para seis meses.

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