Esta variação média de 2,4% vai repercutir-se num acréscimo de 32 cêntimos por mês numa fatura média de cerca de 14 euros, o que corresponde a um casal sem filhos, e de 56 cêntimos por mês para uma fatura média de cerca de 27 euros, o que corresponde ao consumo médio de um casal com filhos. Na tarifa social, o aumento será de 1% para os consumidores considerados economicamente vulneráveis, ou seja, de 13 cêntimos numa fatura mensal de 13 euros. A tarifa social não é revista trimestralmente e, como tal, vigorará durante um ano, entre 1 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015.

A variação média de 2,4% nas tarifas de gás natural é explicada fundamentalmente por um menor grau de utilização das infraestruturas de alta pressão e de distribuição do gás natural, o que, conjugado com a entrada em exploração de investimentos que foram realizados nestas infraestruturas, contribui fortemente para o aumento nas tarifas do peso dos custos com o acesso às redes. Além disso, o preço do petróleo, que determina o do gás natural, voltou a subir desde abril de 2013, mantendo-se estabilizado em torno dos 110 dólares o barril, justifica o regulador do mercado.

Ainda assim, a variação tarifária foi minorada pela aplicação às empresas reguladas, por parte da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, de metas de eficiência que geram reduções tarifárias em benefício dos consumidores. Este aumento das tarifas corresponde à proposta feita pela ERSE ao conselho tarifário em abril e entra em vigor a 1 de julho de 2014, sendo revista trimestralmente (à exceção da tarifa social).

Já as tarifas transitórias de eletricidade para o terceiro trimestre do ano – julho, agosto e setembro – mantêm-se inalteradas para todos os clientes que ainda se encontram na tarifa regulada, ou seja, que ainda não passaram para o mercado liberalizado.

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