Os funcionários públicos vão receber durante quatro meses, pelo menos, os salários por inteiro. Os novos cortes que o Governo confirmou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, só deverão entrar em vigor em setembro, na melhor das hipóteses. O que significa que só no salário de outubro é que os funcionários públicos verão o salário ser novamente diminuído. Sendo muito provável que aconteça antes em novembro.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais os cortes salariais impostos no Orçamento do Estado para 2014 e que estavam em vigor desde o início do ano, obrigando à reposição dos valores a partir do dia 30 de maio, data do acórdão dos juízes.
A intenção do Governo, que não desiste de diminuir a despesa em salários do Estado, é impor agora os cortes salariais iguais aos que Sócrates adotou em 2011 e que, na altura, passaram no crivo do TC. O processo de aprovação desses novos cortes (entre 3,5% e 10%) demorará sem dúvida quatro meses.
O Governo ainda ponderou aprovar a nova tabela salarial (e novos cortes) através de decreto-lei. Se assim fosse, o diploma seguiria da Presidência do Conselho de Ministros para Belém para ser promulgado, o que seria mais rápido do que enviar essas medidas para discussão e aprovação na Assembleia da República. No entanto, acabou por fazê-lo através de proposta de lei, o que significa que o processo vai ter que, assim, passar pelo Parlamento.
Esta quinta-feira, a proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros. Seguir-se-á o período de discussão pública de 20 dias em que os sindicatos da função pública vão ter que ser ouvidos. Em contrarrelógio, o diploma poderá ainda ser discutido e aprovado até ao fim dos trabalhos desta sessão legislativa – o último dia de votações é na última semana de julho, como todos os anos.
Depois disso, os diplomas costumam demorar uma a duas semanas para seguir para promulgação. O Presidente, se quiser mandar para fiscalização preventiva (o que o Governo aconselha vivamente, para clarificar mais rápido eventuais inconstitucionalidades), tem oito dias para o fazer. Nesse caso, o Tribunal Constitucional tem então 25 dias para produzir acórdão (20 se for pedida urgência) o que atira o prazo para setembro. Se o diploma for constitucional, segue-se então a sua promulgação pelo Presidente e publicação em Diário da República.
Sabendo-se que o processamento de salários da função pública é feito, na maioria dos casos, por volta do dia 10 de cada mês, dificilmente o salário desse mês de refletirá já os novos cortes.
O processo relativo ao diploma da convergência dos regimes de pensões do setor público e privado, semelhante a este, demorou exatamente quatro meses, tendo terminado num chumbo do Tribunal Constitucional.
Maria Luís não se compromete com data
Os novos cortes entram em vigor “ainda este ano”, disse a ministra das Finanças na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, mas sem avançar um mês para isso acontecer.
Tirando este ponto, tudo segue como previsto – e noticiado no Observador. A partir de 2015, os cortes serão repostos ao ritmo de 20% a cada ano e até 2019. A regra depende, porém, do cumprimento das regras de equilíbrio orçamental.
E temendo novo chumbo do Tribunal Constitucional, o Governo optou por incluir na explicação que estes cortes são “transitórios”. Isto porque, os cortes do Governo anterior, aplicados para os salários de 2011, mas decididos antes de 2010, passaram no Constitucional antes do programa de ajustamento e com a justificação da situação económica do país. A mesma que o Governo e Passos Coelho vai agora repetir.
No comunicado do Conselho de Ministros já se lê a argumentação: “Esta proposta de lei vem repor as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior, por força da situação de crise e défice excessivo”. E na justificação aos jornalistas, Maria Luís Albuquerque referiu que a transitoriedade da medida fica assegurada quando na proposta de lei já é referido o processo de reposição.
Contudo, a reposição dos cortes antigos “não é suficiente para cobrir a diferença orçamental pelo chumbo “do Tribunal Constitucional. E por isso”as restantes medidas substitutivas” ficam para depois, disse a ministra das Finanças, sem prazo definido pelo Governo.
Tabela remuneratória
Além destes cortes, a mesma proposta (e não outra separada) vai ainda proceder à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias de trabalhadores na Tabela Remuneratória Única (TRU).
“A tabela não dará origem a aumento de remuneração nem de redução da remuneração” , garantiu a ministra das Finanças. A proposta ainda vai ser discutida com os sindicatos, processo que demorará duas a três semanas.
A ministra explicou que a TRU terá 115 posições salariais e que num primeiro momento a passagem para esta nova posição salarial será apenas “virtual” ou seja, os funcionários saberão a posição em que estão, mas só depois com o descongelamento das progressões é que serão integrados de “forma real” na TRU. E é apenas por isto que a os funcionários não terão corte por via da TRU… nem aumento.