A “Nota sobre a decisão do TC acerca do pedido de aclaração”, publicada ontem pelo Governo na sua página oficial na internet, tem uma incorreção que baralhou, uma vez mais, o que foi dito e escrito nas últimas horas acerca do tema. Desta vez, o problema é o seguinte: este ano (quase) nenhum funcionário público teve a possibilidade de receber o subsídio de férias por duodécimos. Pelo que não se aplica um dos pontos referidos pelo comunicado, que levou a parte da leitura sobre os recuos do Governo no dia de ontem.

Nessa mesma nota, o Executivo explicava que tinha decidido que os funcionários públicos vão “todos” receber o subsídio de férias “correspondente ao montante da remuneração devida em junho (sem reduções salariais)”. Mas acrescentava, logo de seguida, que isto se aplicava “no caso, designadamente, dos funcionários que optaram por receber parte do seu subsídio de férias em duodécimos”, onde se prometia que “o acerto será realizado logo que possível”.

Na verdade, esta hipótese está prevista, sim, no que respeita ao setor privado: até 7 de janeiro, todos estes trabalhadores puderam escolher se queria receber 50% do subsídio de Natal e 50% do subsídio de férias em duodécimos, durante o ano. Mas no que respeita ao Estado, só há pagamento em duodécimos no subsídio de Natal, sendo este método obrigatório. Quanto ao de férias, é pago a todos em junho no regime geral. Há uma única exceção: quem tenha sido requisitado ao setor privado para trabalhar no Estado. De resto, só quem trabalha em empresas públicas pode ter esta opção, confirmou esta manhã o Observador.

Ana Avoila, da Frente Comum, confere: “Os únicos funcionários que tiveram opção foi o sector empresarial do Estado. Essa frase não faz sentido nenhum. O subsídio de Natal recebemos em duodécimos, não tivemos opção. A partir de 31 de Maio, pagam os duodécimos sem os cortes, mas não vão repor os cortes – e isso é que temos de ver agora. Quanto ao subsídio de férias, os funcionários públicos não tiveram essa opção.”

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Acontece que a confusão não foi ontem anotada pelos sindicatos – que voltaram a criticar o Governo por ter critérios diferentes para os dois subsídios. E a acusar o Governo de recuos que, neste ponto relativo ao subsídio de férias, acaba por não existir – neste campo não há, afinal, diferenciação entre funcionários públicos.

Fonte do Governo justifica a frase do comunicado da seguinte forma: “O ministro Marques Guedes referiu no briefing que (esse parágrafo) era incluído apenas por cautela para o caso de existir alguma circunstância exceptional desse tipo.” Como sejam casos marginais de funcionários publicos em comissão de serviço numa empresa pública. A esses, porém, não se aplica o “regime da função pública” referido no mesmo parágrafo do comunicado.

Nota: esta informação levou o Observador a alterar este texto ontem publicado sobre o tema, onde se explica como se vai processar o pagamento dos subsídios de férias e Natal. Foi também acrescentada, às 15h00, a parte relativa aos requisitados, que puderam escolher se queriam ou não duodécimos.