Já existe o modelo do formulário que pode preencher caso queira fazer um Testamento Vital, ou seja, prescindir de cuidados médicos em caso de doença. Esta lei foi aprovada em 2012, depois de muita polémica. Não se trata de eutanásia, estabelece apenas a possibilidade de uma pessoa escolher que cuidados de saúde quer ter ou não, caso um dia venha a sofrer de uma doença grave.
Assim, a pessoa pode escolher colocar uma cruz em algumas destas hipóteses:
- Não ser submetido a reanimação cardiorrespiratória;
- não ser submetido a meios invasivos de suporte artificial de funções vitais
- Não ser submetido a medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte;
- Participar em estudos de fase experimental, investigação científica ou ensaios clínicos;
- Não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental;
- Recusar participar em programas de investigação cientifica ou ensaio clínicos
- Interromper tratamentos que se encontrem em fase experimental ou a participação em programas de investigação ou ensaios clínicos, para os quais tenha dado prévio consentimento
- Não autorizar admnistração de sangue ou derivados
- Receber medidas paliativas, hidratação oral mínima ou subcutânea
- Serem admnistrados os fármacos necessários para controlar dores e outros sintomas que possam causar padecimento
- outras (a preencher)
A pessoa pode ainda decidir ainda, nesta declaração, que acompanhante deseja ter junto a si e que tipo de assistência religiosa “quer receber quando forem interrompidos meios artificiais de vida”.
O modelo de diretiva antecipada de vontade, no qual cada pessoa pode decidir que cuidados de saúde quer receber ou não caso fique numa situação de incapacidade, foi publicado em Diário da República, a 15 de maio. É um modelo de utilização facultativa e tem de ser assinado presencialmente perante um funcionário do Registo Nacional do Testamento Vital ou com assinatura reconhecida em notário.
Quem quiser fazer a diretiva antecipada de vida, assim se chama a declaração, tem de ser maior de idade e fazê-lo “de forma consciente, livre e esclarecida”, ou seja, sem que a pessoa esteja “incapaz de expressar a vontade pessoal e autonomamente”. O documento tem uma validade de cinco anos, que pode ser prorrogável, e é revogável, em todo ou em parte, a qualquer momento.
A pessoa pode também escolher em que circunstâncias a declaração passa a produzir efeitos. Também aqui pode colocar uma cruz em várias hipóteses:
- ter sido diagnosticada uma doença incurável em fase terminal
- não existirem expetativas de recuperação na avaliação clínica feita pelo médico responsável pelos cuidados
- inconsciência por doença neurológica ou psiquiátrica irreversível, complicada por intercorrência respiratória, renal ou cardíaca
- outras (a preencher)
A declaração tem uma validade de cinco anos, a contar da data da assinatura, podendo ser renovada. Se a pessoa quiser estar registada no Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), os efeitos só começam depois da pessoa ter sido informada da conclusão do processo.
O formulário recomenda que, antes de assinar o documento, a pessoa “debata previamente o assunto com um profissional de saúde da sua confiança ou com a equipa de saúde que o cuida”.
A lei de julho de 2012 estabeleceu o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, sob a forma de testamento vital, regulou a nomeação de procurador de cuidados de saúde e criou o Registo Nacional do Testamento Vital. Mas só a 1 de julho todo este ano entrará em vigor.
Países como a Holanda, a Bélgica e o Luxemburgo tem leis que permitem não só a não-prestação de cuidados de saúde como mesmo a eutanásia. Na Suíça e Alemanha, é possível recorrer ao suicídio assistido.
Em França, um tribunal permitiu esta semana a morte assistida de um cidadão em coma profundo há cinco anos, mas o Tribunal Europeu para os Direitos do Homem exige a suspensão imediata dessa decisão.