PS e PSD estão de acordo numa coisa: bater num animal vai passar a ser crime. O projeto de lei que vai ser votado esta quarta-feira na especialidade estava na véspera a ser reescrito, reunindo consenso entre os dois partidos – que fizeram propostas no sentido de serem penalizados os maus-tratos aos animais de estimação. Também os direitos das associações zoófilas vão ser alargados, permitindo-lhes, por exemplo, constituírem-se assistentes em processos que envolvam maus tratos a animais. E, por isso, serem mais interventivas.
Contactado pelo Observador, o deputado socialista Pedro Alves explicou que os dois diplomas estão a ser reescritos num só. “Estamos a tentar encontrar um consenso na moldura penal dos crimes de maus-tratos e no facto de o abandono ser alvo ou de uma sanção ou de uma pena criminal”. O resultado será votado quarta-feira de manhã na especialidade para, seguir depois, para o plenário.
O projeto de lei de iniciativa do PSD previa introduzir no código penal os crimes de maus-tratos e de abandono de animais. Com penas de cadeia até um ano ou penas de multa até 240 dias em caso de maus-tratos de animais de companhia. Caso resultasse na morte do animal, estas penas seriam agravadas até dois anos de cadeia ou multa até 360 dias. No caso do abandono de animais, e leia-se quem não “guardar, vigiar ou assistir, previam-se penas até seis meses de prisão ou multa até 120 dias. “Com estas novas tipificações criminais pretende-se garantir as exigências de prevenção geral, especial e de retribuição aceitáveis pela consciência social atual”, refere o projeto de lei.
Já o PS previa penas mais gravosas para os maus-tratos, mas o seu projeto de lei penalizava o abandono com uma sanção. A iniciativa socialista prevê um alargamento dos direitos das associações zoófilas. “O reconhecimento de que a natureza própria dos animais enquanto seres vivos sensíveis implica a criação de um quadro jurídico adaptado às suas especificidades”, lê-se no preâmbulo.
Os diplomas vêm introduzir alterações à última lei sobre o tema, de 1995. Clarifica-se o conceito de “violência injustificada” contra animais, sejam próprios ou não. E atribui-se às uniões zoófilas as mesmas faculdades das associações não-governamentais ambientais, como o direito de ação popular. Passam também a poder requerer às autoridades e tribunais “medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações” da lei”. Podem constituir-se assistentes nos processos sem que tenham de pagar custas judiciais, lê-se na proposta socialista.