Seis dias depois de o Ministério Público (MP) pedir a sua condenação, embora com pena suspensa, a ex-ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, enviou um e-mail a vários amigos e colegas. Acusada de prevaricação de cargo político, a ex-governante justifica o e-mail pelas diversas mensagens e telefonemas que recebeu e por perceber que “a maior parte das pessoas desconhecem os factos sobre” o seu julgamento e “não compreendem as notícias”.

“Hoje escrevo aos que de alguma forma me conhecem, aos meus colegas do ISCTE, aos meus alunos e ex-alunos, aos colegas de outras universidades e centros de investigação, àqueles com quem trabalhei no Ministério da Educação e nas escolas, na FLAD e em outras fundações”, começa por dizer Maria de Lurdes Rodrigues.

Ao longo de três páginas, a ex-ministra explica que se sentou no banco dos réus, com três outros arguidos, acusada de ter beneficiado João Pedroso, irmão de Paulo Pedroso, que foi seu colega no ISCTE.

“O Ministério Público deduziu que eu o teria beneficiado por ter com ele afinidades pessoais, profissionais e político-partidárias”, escreve.

A ex-ministra explica que o trabalho encomendado ao advogado João Pedroso, “tinha por objectivo a compilação, sistematização e harmonização da legislação em educação, bem como a produção de um manual de procedimentos”. Em julgamento, prossegue, provou-se  que “o Ministério da Educação é um labirinto jurídico e o trabalho era, portanto, necessário”. As conclusões surgiram na sequência de testemunhos de ex-ministros que tiveram a pasta da Educação (dois dos quais de governos PSD ou PSD/CDS).

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“Todas as testemunhas da defesa, bem como a quase totalidade das testemunhas arroladas pela acusação confirmaram a necessidade e importância do trabalho solicitado e a inexistência de recursos jurídicos internos para realizar tal tarefa”

Maria de Lurdes Rodrigues afirma que a contratação por ajuste direto, e a prolongação por mais um ano, “foram legais, não existindo qualquer imperativo legal de recurso a concurso público”. Isso mesmo terá sido afirmado pelo próprio Tribunal de Contas e por um parecer jurídico do Professor Mário Esteves de Oliveira.

“Em 2005, eu não conhecia pessoalmente o Dr. João Pedroso, apenas conhecia o seu currículo e sabia quem era: jurista, colega da Universidade de Coimbra, que trabalhara como investigador no CES, no Observatório da Justiça, com experiência de alta direção na administração pública e experiência de processo legislativo, uma vez que fora chefe de gabinete do primeiro-ministro António Guterres”.

A ex-governante afirma que o nome de João Pedroso foi-lhe indicado por um colega do Governo e que não mantinha com João Pedroso “relações de amizade, profissionais ou outras”. E que para ser condenada pelo crime de prevaricação de cargo político teria que “conscientemente contra o direito e com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém”.

“Decidi com base em pareceres dos juristas do Ministério. Como não houve a mínima prova de que tivesse intenção de beneficiar a pessoa contratada. Faz também parte do processo um parecer do Professor Figueiredo Dias que, analisando os factos e argumentos da acusação, confirma a inexistência, neste caso, de qualquer crime”, justifica.

A 17 de julho o Ministério Público pediu que fosse condenada ao pagamento de uma indemnização ao Estado no valor de 200 mil euros. O procurador do MP pediu também a condenação para o advogado João Pedroso e para João Silva Batista, ex-secretário-geral do Ministério da Educação. “O MP entende que a lei impõe a suspensão da execução da pena, que deve ficar condicionada à entrega de uma quantia ao Estado”, referiu na altura o procurador.

Diz a ex-ministra que, entre outros argumentos, o MP “alegou que, embora tivesse ficado provada a inexistência de relações político-partidárias entre mim e João Pedroso, havia indícios de ‘relações existenciais'”. A sentença ficou marcada para setembro.

Maria de Lurdes afirma no e-mail enviado à sua lista de colegas e amigos que a única explicação que encontra para o desfecho do julgamento é a de que existem “preconceitos sobre os políticos”, tão fortes que “facilitam a instrumentalização das instituições da justiça nos conflitos político-partidários”.

“A ideia do putativo crime” de que é acusada “nasceu na Assembleia da República em 2008, com intervenções dos deputados Pedro Duarte e Emídio Guerreiro, do PSD, e Manuel Tiago, do PCP, tendo este último apresentado, na Procuradoria, a denúncia em que todo este caso se baseia”, sublinha.

A ex-governante critica o facto de que fazer cada vez mais parte da doutrina que os concursos públicos “são a melhor forma, se não a única, de proteger os interesses do Estado nos processos de contratação pública”. “O que conduz à desconfiança quando são utilizadas modalidades de contratação por ajuste direto ou nomeação, ainda que legais e legítimas”, explica.

De salientar que o MP pediu a absolvição de uma outra arguida no processo, a chefe de gabinete Maria Matos Morgado. O processo põe em causa a contratação de João Pedroso, por ajuste direto, para exercer tarefas de consultoria jurídica, a partir de 30 de janeiro de 2007.

O Ministério estipulou o pagamento de 220 mil euros (sem IVA), que João Pedroso receberia em duas prestações de 40 por cento (106.480 euros), uma até 20 de fevereiro e outra até 20 de julho de 2007, e uma com os remanescentes 20 por cento (53.240), até dezembro do mesmo ano.