Há cada vez mais pessoas que não conseguem cumprir com os seus contratos de crédito. Nos primeiros seis meses de 2014, foram iniciados 61.511 processos bancários para regularizar situações de incumprimento em créditos para compra de habitação, mais 7,3% do que no segundo semestre do ano passado, segundo a informação divulgada esta terça-feira pelo Banco de Portugal (BdP). Mas as situações de incumprimento que ficaram resolvidas aumentaram 6,1% no mesmo período.

O número de situações de incumprimento relacionadas com o crédito aos consumidores também subiu no primeiro semestre de 2014: mais 25,1%, dando início à abertura de 253.737 processos negociais entre clientes e banca. A percentagem de processos que foram concluídos com a regularização do incumprimento subiu quatro pontos percentuais, para 44,4%.

O BdP realizou 419 ações de inspeção a 81 instituições de crédito, no primeiro semestre de 2014. Destas, 75 ações referiam-se a situações de crédito aos consumidores, 66 a situações relacionadas com serviços e meios de pagamento e 57 com o crédito hipotecário. Foram emitidas 357 recomendações e instaurados 25 processos de contraordenação contra 14 instituições, no primeiro semestre de 2014. Objetivo: exigir a correção das irregularidades e incumprimentos.

Quanto à publicidade a produtos e serviços bancários, 1,8% dos 2984 suportes analisados pelo BdP não estavam de acordo com a regulamentação em vigor. A instituição também avaliou o cumprimento das taxas máximas em 691.090 novos contratos de crédito aos consumidores e fiscalizou as alterações a 733 preçários de 94 instituições.

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Nos primeiros seis meses do ano, as reclamações dos clientes diminuíram 18,5% face ao segundo semestre de 2013. O BdP recebeu 7311 reclamações, que incidiram, sobretudo, sobre crédito aos consumidores, contas de depósito e crédito à habitação. O número de contas de serviços mínimos bancários ativas também subiu nos primeiros seis meses do ano: mais 12,2% do que no final de 2013.

Boas práticas para simplificar comissões de depósitos à ordem 

O supervisor da banca portuguesa recomendou às instituições de crédito que simplifiquem e padronizem o comissionamento de contas de depósito à ordem com base num conjunto de “boas práticas”. As comissões cobradas devem incluir serviços de disponibilização de instrumentos, como a anuidade do cartão de crédito e a realização de, pelo menos, três levantamentos mensais ao balcão.

O BdP considera “inadequada a prática comercial de fazer variar o montante da comissão de manutenção em função de saldos médios das contas de depósito à ordem, uma vez que a comissão é uma retribuição por serviços prestados”, lê-se no documento. Contudo, podem propor a aquisição facultativa de outros produtos ou serviços associados às contas à ordem, desde que não se associem produtos que impliquem risco de perda de capital.

O BdP também alerta para os deveres das instituições de crédito no que diz respeito ao crédito aos consumidores. Está em consulta pública um projeto de aviso sobre deveres de informação a observar pelas instituições de crédito neste âmbito, como a emissão de extratos regulares. Desta forma, os clientes podem acompanhar a evolução dos contratos como já acontece com o crédito à habitação ou as contas de depósito.

As novas utilizações de crédito disponibilizado através de cartões de crédito, linhas de crédito ou outros contratos de crédito revolving (de duração indeterminada) não devem estar sujeitas a encargos que ultrapassem os limites estabelecidos pelas taxas máximas em vigor, alertou também o BdP.

O BdP fiscalizou os procedimentos adotados pelas instituições de crédito na implementação do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Mais de metade das ações desenvolvidas pelo supervisor bancário foram realizadas de forma credenciada e 44% foram realizadas sob a forma de “cliente mistério”. Além de fiscalizar os procedimentos adotados pelas instituições de crédito, o BdP verificou se a informação prestada aos clientes era completa e adequada.