Os presidentes da distritais do PSD pediram ao primeiro-ministro que aceitasse rever as regras aplicadas ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para aliviar os casos das famílias que deixaram de estar protegidas pela cláusula de salvaguarda. A questão foi discutida na reunião que Passos teve na quinta-feira com os presidentes das distritais do partido, soube o Observador.

A meio da discussão, nasceu uma dúvida. Passos explicou que, na elaboração do Orçamento, o Governo tinha tido a preocupação de alargar as isenções para as famílias com menos posses (segundo o relatório do Orçamento, será aplicado a mais 50 mil), e disse que as famílias no primeiro escalão do IRS estariam tanbém de fora.

A explicação levantou dúvidas. Os presidentes das distritais discutiram o ponto e Passos ficou de o rever com a ministra das Finanças.

Segundo apurou este sábado o Observador, o primeiro-ministro concluiu que era isso que estava na lei original. E deu já conta que não poderá haver alterações no IMI, tendo em conta não só o impacto da medida, mas o facto de as receitas do IMI irem servir para construir o novo fundo de apoio municipal, que servirá para resgatar as câmaras em dificuldades.

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Um alívio das regras do IMI ficou, assim, excluído pelo primeiro-ministro, confirmou ao Observador esta manhã com o gabinete do primeiro-ministro, depois de ter saído uma primeira versão desta notícia dando conta da expectativa criada no PSD de uma abertura de Passos Coelho para permitir um alívio do IMI na discussão do Orçamento na especialidade.

Não seria a primeira vez que os deputados da maioria PSD/CDS alteravam um dos orçamentos deste Governo exatamente no que ao IMI diz respeito: a própria cláusula de salvaguarda foi introduzida por proposta dos deputados na Assembleia.

O que está no Orçamento

O Orçamento do próximo ano (a liquidação do IMI será depois feita em 2016) traz notícias positivas no que diz respeito a isenções para os prédios de valor mais baixo. Há um alargamento da isenção para famílias com rendimento máximo de 2,3 Indexante de Apoios Sociais (IAS) ou seja de 25.295 euros anuais. Além disso, conta também a isenção às despensas, garagens e arrecadações, desde que sejam complemento à habitação.

O benefício atual abrange todas as famílias cujo rendimento do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não ultrapasse os 14.630 euros anuais. Ao mesmo tempo, segundo a lei em vigor, para beneficiar da isenção o valor dos imóveis detidos pelo sujeito passivo não pode ultrapassar 10 IAS, ou seja, seguindo os mesmos cálculos, 66.500 euros.

 N.R.: Esta notícia foi alterada às 11h20, uma hora depois de ter sido colocada online, depois de um contacto oficial do Governo dando conta da posição final do primeiro-ministro.