O presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) considerou que a proposta de Orçamento para 2015 desrespeita o acordo celebrado com o Governo em junho passado e constitui uma intrusão na autonomia do Poder Local.

Manuel Machado, presidente da Câmara de Coimbra, falou no final de uma reunião com a direção do Grupo Parlamentar do PS, na Assembleia da República, sobre a proposta do Governo de Orçamento do Estado para 2015 na véspera do começo da discussão do documento na generalidade. “As propostas constantes no Orçamento do Estado são altamente intrusivas da autonomia do Poder Local, o que contradiz o acordo que foi firmado no passado dia 08 de junho entre o Governo e a ANMP. Celebrámos esse acordo de boa-fé, mas constatamos que não está a ser cumprido”, declarou Manuel Machado, autarca eleito pelo PS, adiantando que o Conselho de Diretivo da associação está agora a alertar todos os grupos parlamentares para esta situação.

“Defendemos também que deve ser estabelecido um limite de despesas ao nível de recursos humanos indexado às receitas próprias de cada município”, afirmou Manuel Machado.

“É preciso repor a autonomia do Poder Local”, defendeu o líder da ANMP, dando como primeiro exemplo o facto de a lei dos compromissos “não ser atualizada no sentido que estava propugnado, já que apenas se consideram despesas até 50 mil euros no caso de situações de catástrofe”. “Defendemos também que deve ser estabelecido um limite de despesas ao nível de recursos humanos indexado às receitas próprias de cada município, tendo em conta a média dos últimos anos, mas o que agora aparece é uma tabela em que são 35 por cento, sem qualquer critério ou justificação, o que gerará desemprego, quando o que precisamos é de renovar recursos humanos, aumentar a capacidade de resposta e de intervenção dos serviços municipais”, contrapôs o presidente da ANMP.

Nas declarações que fez aos jornalistas, Manuel Machado criticou ainda a proposta de Orçamento por “canalizar de forma ilegal” receitas próprias dos municípios, designadamente em caso de aumento de receitas fiscais do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). “Consigna essas receitas para uma sequência de destino cujo final é a banca”, acrescentou.

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