O Banco de Portugal confirma o empréstimo de emergência ao Banco Espírito Santo (BES), que atingiu 3500 milhões de euros a 1 de agosto, dois dias antes da resolução, mas assegura que a operação não beneficiou de qualquer aval do Estado. A operação teve como contrapartida garantias elegíveis avançadas pelo próprio BES que, à data, ainda estava solvente, e a luz verde do conselho do Banco Central Europeu (BCE).

Em resposta a um requerimento feito pelo deputado do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares, o banco central começa por explicar o enquadramento legal, nacional e europeu, à realização de operações de cedência de liquidez e situações de emergência. A responsabilidade por estas operações compete ao banco central nacional, neste caso o Banco de Portugal.

Mas quando o volume ultrapassa os dois mil milhões de euros, a operação tem de ser analisada pelo conselho do Banco Central Europeu que avalia se o empréstimo representa o risco de interferir com os objetivos e atribuições do Eurosistema. Nesta análise o BCE pode estabelecer limites abaixo dos quais podem ser feitos financiamentos de emergência dentro de um prazo curto e pré-definido, adianta a resposta com data de 27 de outubro.

No caso do BES, e na sequência da divulgação a 30 de julho de prejuízos semestrais de 358 mil milhões de euros, o Banco de Portugal determinou a realização a curto de prazo de um aumento de capital que permitisse ao banco repor os rácios mínimos legais. Mas na sequência da deterioração do situação do banco, cujas ações registavam quedas em bolsa da ordem dos 40%, o BCE decidiu a 1 de agosto que o BES perderia o estatuto de contraparte do Eurosistema a partir do dia 4 de agosto, caso não conseguisse reforçar os capitais.

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Não obstante, realça o banco central essa decisão”não implica um juízo sobre a situação de solvência do banco, como resulta das regras que, entre nós, definem as condições de acesso às operações de política monetária do Eurosistema.” Do ponto de vista dos reguladores, quando foi concedido este empréstimo, a 1 de agosto, o BES ainda era uma instituição solvente, e como tal mantinha o estatuto de contraparte do eurosistema. Isto não obstante “se encontrar em situação de grave insuficiência de liquidez”, que o forçou a recorrer à cedência de liquidez de emergência (ELA – Emergency Liquidity Assistance) num valor que atingiu 3500 milhões de euros a 1 de agosto.

A atribuição deste financiamento “tem de incluir os ativos apresentados como garantia da operação, incluindo dados sobre a valorização e eventuais margens de avaliação aplicados aos ativos de garantia”. O Banco de Portugal assegura que, “no caso em apreço não foi prestada pelo Estado qualquer garantia à operação ELA”. O banco central não adianta quais as garantias prestadas pelo BES, mas esclarece que teriam de ser apresentados ativos elegíveis em montantes adequados.

A 3 de agosto, foi aplicada uma medida de resolução ao BES que deu origem à criação do Novo Banco. No mesmo dia, domingo, o Banco de Portugal informou o BCE que a nova instituição, que ficou com os ativos saudáveis do BES, cumpria todos os requisitos que permitiam ser aceite como contraparte. O BES ficou sem licença bancária e perdeu estatuto de contraparte e entrou em insolvência.