Nada feito. As queixas de Michael J. Garcia, que conduziu a investigação aos processos de candidatura à organização dos Mundiais de 2018 e 2022 foram rejeitadas pela FIFA. O juiz norte-americano, líder da Câmara de Investigação da entidade, apresentara um recurso contra o relatório que o Comité Decisório, liderado por Hans-Joachim Eckert, compilara a partir das 430 páginas do seu relatório. Um recurso que a FIFA considerou “inadmissível”.

A entidade, contudo, não o justificou e, em comunicado divulgado esta terça-feira, escreveu apenas que “o relatório” de Eckert sobre a investigação às suspeitas de corrupção e suborno nos processos que atribuíram os dois próximos Campeonatos do Mundo à Rússia e ao Qatar “não constitui uma decisão” e, portanto, “não é legalmente vinculativo ou apelável”.

Michael J. Garcia, logo após a publicação das conclusões redigidas pelo Câmara Decisória, recorde-se, apontou que o documento continha “várias representações erróneas e materialmente falsas dos factos e conclusões feitas no relatório” e assegurou que iria enviar ao Comité de Apelo da FIFA um recurso contra o trabalho. O tal que agora foi rejeitado.

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Esta não foi a única implicação do relatório de Hans-Joachim Eckert sobre a qual a FIFA se pronunciou. Aquando da divulgação do documento, a meio de novembro, pelo menos duas das 75 testemunhas ouvidas durante a investigação insurgiram-se contra a entidade que gere o futebol mundial — alegando que a organização não tinha honrado um suposto compromisso de confidencialidade.

Phaedra Almajid, que trabalhou no departamento de comunicação da candidatura do Qatar ao Mundial de 2022, e Bonita Mersiades, que colaborou com a candidatura australiana, chegaram a enviar cartas à FIFA. A primeira, aliás, disse que o “sumário” compilado “pelo Sr. Eckert” sobre “a informação prestada era cru, cínico e fundamentalmente erróneo”. Mas, pelos vistos, a FIFA não concordou.

Em outro comunicado, este vindo do Comité de Disciplina, a entidade, apesar de não identificar qualquer testemunha, concluiu que “os participantes na investigação falaram em público antes da publicação do relatório do presidente da Câmara Decisória”. Logo, a FIFA defende que “a alegação de uma quebra de confidencialidade não tem substância”.

A entidade, presidida por Joseph Blatter, acrescentou ainda que “nenhum nome foi mencionado” na declaração, “não foi divulgada qualquer informação de natureza confidencial” e o documento, aliás, “não se baseava em material recolhido dos participantes na investigação”.