O BPI foi multado em setembro pelo Departamento do Tesouro dos EUA. Por ter sido a Financial Crimes Enforcement Network a aplicar a sanção, o BPI não deverá ser impedido de concorrer à compra do Novo Banco, um processo cujo caderno de encargos exclui potenciais compradores que tenham sido penalizados pelo Departamento do Tesouro mas pelo Serviço de Controlo de Bens Estrangeiros.

O caderno de encargos para a compra do Novo Banco prevê que “os potencias compradores não podem”:

  • (i) ter sido condenados pelo incumprimento de disposições da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho.
  • (ii) estar sujeitos, direta ou indiretamente, a sanções financeiras ou medidas restritivas impostas nos termos dos artigos 75.º e/ou 215.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
  • (iii) ser uma “designated person” para efeitos da Lei do Reino Unido de 2010 sobre congelamento de ativos relacionados com atividades terroristas (UK Terrorist Freezing Act 2010);
  • (iv) estar sujeitos, direta ou indiretamente, a quaisquer sanções adotadas, administradas e/ou aplicadas pelo Serviço de Controlo de Bens Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos (Office of Foreign Assets Control of the US Treasury Department);
  • (v) estar sujeitos, direta ou indiretamente, a quaisquer sanções ou medidas semelhantes às mencionadas acima, adotadas, administradas e/ou aplicadas por qualquer autoridade, agência ou organismo de qualquer Estado Membro da União Europeia; ou
  • (vi) ter domicílio numa jurisdição considerada de alto risco ou não-cooperante, tal como indicada pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI) sobre o branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo.

O Departamento do Tesouro dos EUA multou em setembro o BPI, em 125 mil euros, mas tratou-se de uma sanção aplicada pela divisão de crimes financeiros (a FinCEN) por “violações intencionais e deliberadas” das regras relativas aos mecanismos internos para combater crimes de lavagem de dinheiro.

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As sanções aos bancos que falham no combate a este tipo de crimes – seja nos EUA, no Reino Unido ou na União Europeia – são um fator que desqualifica os potenciais interessados. Mas o caderno de encargos faz alusão apenas às sanções aplicadas, nos EUA, pelo Serviço de Controlo de Bens Estrangeiros.

Contactado pelo Observador, o Banco de Portugal, que integra o Fundo de Resolução, diz: “numa análise preliminar não nos parece que da mencionada multa resulte a exclusão do BPI de participar no procedimento de alienação do Novo Banco”. Isto porque “a entidade FinCEN não corresponde a uma das entidades listada no critério de pré-qualificação” que consta do ponto 7.1 do caderno de encargos.

O conselho de administração do BPI informou, a 16 de dezembro, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que iria entregar a “manifestação de interesse” prevista na primeira fase do procedimento relativo à compra do Novo Banco, o que tem de ser feito até 31 de dezembro.