Os professores dos quadros com horários temporários que percam a colocação nas escolas após 2 de fevereiro só vão integrar a mobilidade especial em 2016, garantiu esta sexta-feira o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, depois de reunir com a Fenprof e a FNE.
“Todos os ministérios têm uma listagem anual da requalificação. E o Ministério da Educação e Ciência segue a lei geral. Tem uma listagem anual que reporta a 1 de fevereiro, neste caso 2, porque é segunda-feira, e não tem mais nenhuma listagem”, declarou o governante.
O que significa que apenas os professores sem componente letiva a 1 de fevereiro vão integrar o regime de mobilidade especial já a partir de fevereiro. Mas se conseguirem uma colocação por pelo menos três meses até ao final do ano letivo são retirados da lista da requalificação, só podendo voltar a integrá-la no ano seguinte.
Os docentes foram os únicos trabalhadores do Estado que conseguiram escapar até aqui à requalificação, em resposta às reivindicações dos sindicatos e à assinatura de um memorando de entendimento por parte do Ministério e dos sindicatos, no verão de 2013.
Como o Observador já tinha noticiado no início do ano, existiam na altura, segundo fonte oficial do Ministério da Educação, “175 professores sem componente letiva atribuída” e portanto em risco de ir para a mobilidade especial, entretanto rebatizada de regime de requalificação dos trabalhadores da Função Pública.
Quem for enviado para o regime de requalificação perde automaticamente 40% do salário, no primeiro ano, um corte que passa para 60% no segundo ano e seguintes. E estão definidas balizas: no primeiro ano a retribuição, já com cortes feitos, não pode ultrapassar os 1.257 euros mensais. A partir do segundo ano, inclusive, a subvenção não pode superar os 838,44 euros. No limite inferior, o Governo estabeleceu o valor do salário mínimo, que está neste momento nos 505 euros.
Durante o primeiro ano os funcionários têm formação e podem ser recolocados noutros serviços do Estado. Caso isso não aconteça, a partir do segundo ano o funcionário pode mesmo ser despedido, caso nunca tenha tido vínculo de nomeação, ou seja, se tiver sido admitido antes de 2009 sem vínculo – contrato individual de trabalho ou outro contrato que não garantia vínculo -, ou se tiver sido admitido após 2009, independentemente do tipo de contrato.