A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) apresentou nesta sexta-feira em tribunal uma ação popular contra o Estado por considerar ilegais e inconstitucionais os métodos de cobrança das portagens das ex-SCUT.

“Trata-se de uma ação popular cujo propósito é obter a declaração de ilegalidade de dois tipos de normas, as que determinam a obrigação do pagamento das portagens no sistema atual de pórticos (…) e as que fixam a aplicação de coimas ou sanções aos contribuintes que não cumprem a obrigação de pagamento das portagens”, explicou à Lusa o advogado Pedro Marinho Falcão, convidado pela APDC para participar na ação popular que hoje deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

Para o advogado, que há um mês viu o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga declarar nula uma multa aplicada a um automobilista que passou numa portagem sem pagar, as atuais normas de cobrança são ilegais porque fazem “pender sobre o cidadão uma tarefa administrativa que não é da sua responsabilidade”.

Considerando que não é da competência do utente cumprir com serviços administrativos, como o é o pagamento de uma portagem numa estação dos CTT ou semelhantes, Marinho Falcão defendeu que o estado tem de “colocar sistemas de utilização de vias com portagens e tem de adequar a via a essa solução, nomeadamente através da colocação de portageiros que fazem a respetiva cobrança”.

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Assim, a associação “pede a declaração da ilegalidade das normas que transportam para o utente a obrigação de cumprimento do seu pagamento”, tal como da relativa à fixação de coimas ou sanções pelo não-pagamento. “A coima incide sobre o valor de maior distância que, em abstrato, o utente poderia ter percorrido. Isto é ilegal porque a Via Verde tem de dotar todas as saídas de mecanismos que permitam identificar o local em que o utente sai”, tal como identifica a sua entrada, assinalou.

Marinho Falcão destacou ainda a diferença “desproporcional” entre os valores da portagem e da coima, sendo que esta é cobrada associada sempre ao maior valor de distância que é multiplicado por 10, se for uma pessoa singular, ou por 20, se for uma pessoa coletiva. “Isto gera ilegalidade na aplicação da coima e uma inconstitucionalidade face à violação do princípio da proporcionalidade”, sustentou o causídico.

Apresentada a ação popular, o Estado tem agora 30 dias para apresentar contestação ao que se segue a fase da produção de prova finda a qual “o tribunal decidirá sobre o mérito do pedido que é formulado pela APDC”. Caso o resultado seja favorável à associação “pode acontecer que o Estado fique inibido de cobrar portagens nas SCUT sem que as mesmas estejam dotadas de elementos mecânicos que permitam ao utente pagar sem o cumprimento de tarefas administrativas suplementares”.

A associação vai também pedir que o Estado indique os valores de coimas liquidados, pagos e em execução pendente para ter uma estimativa da dimensão do “erro” associado à cobrança das portagens das ex-SCUT. “E nessa altura (…) a Associação Portuguesa de Direito de Consumo ponderará a instauração também de uma providência cautelar para suspender a aplicação do processo contraordenacional”, adiantou.