O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra considerou indevida a atuação da Segurança Social que proibiu uma funcionária mandada para a requalificação de prestar o seu trabalho até à resolução da providência cautelar que visa suspender este processo.

A funcionária do centro distrital de Coimbra foi incluída no processo de requalificação por despacho do vogal do conselho diretivo e por deliberação do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, ambos datados de 19 de dezembro.

A trabalhadora interpôs uma providência cautelar para a suspensão de eficácia destes dois atos, assim como a sua reintegração provisória no mapa de pessoal deste organismo público.

“A requerente [funcionária] foi mandada embora, tendo-lhe sido dito (…) que não deveria permanecer no serviço, o que a requerente fez (ainda que tendo solicitado registo escrito disto mesmo, tendo tal sido negado)”, lê-se nos factos provados da decisão hoje conhecida.

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A trabalhadora contestou esta situação e também a resolução fundamentada apresentada pelo Instituto no processo cautelar.

Para o tribunal, a resolução da Segurança Social “defende o sistema da mobilidade especial decretada em termos gerais, ou seja, defende-se contra o todo, não curando da particular situação” da trabalhadora.

“Por isso, a resolução fundamentada, para ser materialmente consistente, teria que analisar a repercussão dos efeitos da suspensão solicitada pela requerente face aos interesses públicos gerais invocados”, refere a decisão.

Ainda segundo o tribunal, a resolução “é omissa quanto a prejuízos concretos e sua quantificação, sendo igualmente omissa quanto a eventuais danos de outra natureza para o interesse público que justifiquem a sua emissão”.

Referindo que a atuação da Segurança Social, ao proibir a funcionária de comparecer no local de trabalho e de nele permanecer e laborar é indevida, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra considera que este instituto “deverá levantar estas proibições”.

Ana Pereira de Sousa, advogada da funcionária, explicou à agência Lusa que esta decisão “era expectável”.

“Acho que dá alento aos demais trabalhadores que se encontram nesta situação, não tenho dúvidas. É um alento para aqueles que recorreram aos tribunais, mas também para aqueles que não o fizeram e que, no futuro, caso venham a ser julgadas procedentes as ações principais, podem pedir a extensão dos efeitos e virem a ser reintegrados”, declarou.

Em fevereiro, fonte sindical disse à Lusa que a lista de trabalhadores da Segurança Social que vão para a requalificação é de 613 pessoas, número abaixo dos quase 700 inicialmente previstos.

O regime de requalificação prevê a colocação de funcionários públicos em inatividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes anos.