“Cerca de 60” dirigentes de topo da Administração Pública foram escolhidos diretamente pelo Governo, sem que tenha dado seguimento aos concursos públicos realizados para esse efeito, ou seja, o Executivo meteu na gaveta os resultados dos concursos optando por não nomear a pessoa com mais mérito, mas uma de confiança política. Estes dirigentes estão no cargo em regime de substituição há vários meses, alguns há quase um ano, o que faz com que estejam em “regime de gestão corrente”, segundo se lê no estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública. Ou seja, fora do pleno exercício das suas funções e “dependentes dos governantes”.

O número é avançado por João Bilhim, presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para cargos de topo na Administração Pública (CRESAP), responsável pelos concursos, que garante ao Observador que em todos estes casos – “12 na Autoridade Tributária e cerca de 50 no resto da Administração Pública” – a CRESAP fez chegar às mãos do Governo uma short list com três nomes possíveis, mas a tutela guardou-as na gaveta, preferindo deixar em funções um dirigente de confiança política.

A CRESAP, contudo, não avançou quais são os Ministérios responsáveis por estes “cerca de 60” casos de abuso do regime de substituição.

O estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública é claro em relação a estas situações: “Se os procedimentos concursais não estiverem concluídos a 31 de dezembro de 2013, cessam as comissões de serviço e as designações em regime de substituição neles previstas, sendo as funções dos titulares dos cargos de direção superior asseguradas em regime de gestão corrente até à designação de novo titular“, lê-se no artigo 6º sobre o “regime transitório”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Um dirigente designado em regime de substituição só está em pleno exercício de funções durante um período de 90 dias, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente. Depois desse prazo, se se mantiver no cargo, passa a estar em “regime de gestão corrente”, tendo as suas decisões de passar diretamente pelos seus superiores hierárquicos. Isto significa, segundo sublinhou João Bilhim, que quem está nesta situação está “fragilizado e limitado nas suas atribuições e competências” e muito mais “dependente dos governantes”.

“Claramente que o que o legislador parece pretender com esta sanção [de limitar os dirigentes em regime de substituição à gestão corrente] foi forçar o Governo a designar um novo titular a partir da proposta de designação da CRESAP. Mas o Governo pode preferir manter os atuais titulares em regime precário e fragilizado, ainda mais dependentes dos governantes, em vez de escolher um de entre os três nomes fornecidos na sequência do concurso”, criticou João Bilhim ao Observador.

O artigo 24.º do mesmo estatuto acrescenta que “o exercício de funções em regime de gestão corrente não poderá exceder o prazo máximo de 90 dias”. Mas a verdade é que alguns dos dirigentes superiores da Administração Pública estão em funções nesta qualidade há mais do que três meses. No Fisco, por exemplo, segundo dados cedidos pela CRESAP ao Observador, há três cargos (Subdiretor-Geral do Planeamento, Organização e Comunicação, Subdiretor-Geral do Património e Diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros) que estão ocupados por um dirigente escolhido pelo Governo desde maio de 2014, ou seja há mais de dez meses. E outros três desde julho (Subdiretor-Geral de Impostos Especiais sem Consumo, Diretor de Finanças do Porto e Subdiretor-Geral do Património).

João Bilhim acrescenta ainda que, apesar do que está escrito na lei, o Governo acaba por não ser obrigado a escolher um dos nomes propostos pela CRESAP passado o prazo dos 90 porque “não há nenhuma sanção associada”.