O projeto de lei da maioria PSD/CDS que prevê a criação de um novo crime de enriquecimento ilícito mereceu elogios por parte da Procuradora-geral da República, que foi esta terça-feira ouvida pelos deputados da comissão parlamentar dos Assuntos Constitucionais. Joana Marques Vidal considerou o diploma “bem conseguido” e manifestou a opinião de que, desta vez, não deverá ser encarado pelos juízes do Tribunal Constitucional como incorrendo na inversão do ónus da prova. Antes, o Conselho Superior de Magistratura tinha pedido “cautela” ao legislador, uma vez que o acórdão do TC que chumbou a anterior versão da lei ainda era “muito recente”.

“Considero que não há violação da inversão do ónus da prova”, disse a Procuradora-Geral da República no Parlamento, depois de classificar o diploma dos partidos da maioria, assim como o do PCP, de “bem conseguido” no sentido da tentativa de legislar o combate ao enriquecimento ilícito pela via da criação de um novo tipo de crime no Código Penal. No dia 6 de março, o Parlamento aprovou na generalidade os cinco projetos de lei sobre esta matéria, que estão agora a ser discutidos ao pormenor em sede de especialidade com vista à criação de uma versão final consensualizada.

“É obrigatoriedade de qualquer cidadão declarar com verdade e ser obrigado a declarar a origem do seu património, não me parece que seja violador de qualquer princípio constitucional”, disse a PGR aos deputados.

Falando aos deputados na qualidade de presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Joana Marques Vidal defendeu a preferência pela via penal da criminalização do enriquecimento injustificado, prevista nos projetos de lei da maioria e também do PCP, ao invés da via das sanções tributárias e fiscais, que está patente nos diplomas propostos pelo PS e pelo Bloco de Esquerda. E, nessa lógica, sugeriu mesmo que as duas propostas, dos comunistas e dos partidos da maioria, fossem trabalhadas no sentido de se transformarem numa só.

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A PGR considerou “importante” a introdução deste novo tipo de crime na “construção de uma arquitetura legal” que permita combater com maior eficácia a corrupção e outros crimes de natureza económico-financeira, ainda que tenha sublinhado que não é apenas a criação deste novo tipo de crime que faz com que os problemas da corrupção, fraude fiscal ou branqueamento de capitais fiquem resolvidos por si só.

Nessa lógica, sugeriu mesmo aos deputados que ponderassem a possibilidade de se criar alguma legislação civil, e não apenas penal, como a apreensão de bens e património de origem desconhecida ou o pagamento de indemnizações ao Estado, a fim de apressar os processos e a procura de soluções eficazes.

“O ótimo é inimigo do bom”

Guilherme d’Oliveira Martins, presidente do Tribunal de Contas, também foi ouvido esta tarde na comissão parlamentar na qualidade de presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção. E pediu ponderação e flexibilidade, principalmente aos partidos da maioria, no sentido em que é “preferível” conseguir apenas um bocadinho, “mas assegurar que a legislação é eficaz” e conforme a Constituição, do que não conseguir nada.

“O ótimo é inimigo do bom”, disse Guilherme d’Oliveira Martins dirigindo-se particularmente à deputada social-democrata Teresa Leal Coelho, explicando que é “preferível ficar nesta altura um bocadinho aquém daquilo que desejaríamos mas com a garantia de que a figura jurídica é adotada”, do que não conseguir nada. O alargamento do crime ao cidadão comum é um dos exemplos dados pelo presidente do TdC de que se pode estar a ir longe demais.

“As coisas têm o seu caminho e as vezes há momentos em que temos de ser mais realistas para consagrar a figura e correr menos riscos”, disse, elogiando “todas as iniciativas, sem exceção” que foram redigidas pelos cinco partidos sobre a matéria.

Como conselho para os deputados que vão preparar o projeto de lei, Guilherme d’Oliveira Martins quis deixar uma certeza: “É possível legislar constitucionalmente sobre o enriquecimento ilícito”, mas, sublinhou, primeiro “é preciso distinguir quais são os princípios e as regras que se aplicam no direito financeiro e no direito criminal, que não são necessariamente as mesmas”.

Advogados contra

Mais crítico foi o vice-presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, Rui da Silva Leal, que se manifestou “contra” a “autonomização” do tipo de crime de enriquecimento ilícito, no sentido em que, segundo disse aos deputados, o esse crime já está consubstanciado no crime de fraude fiscal previsto na lei. As críticas mais duras foram dirigidas ao diploma dos partidos da maioria, que é o que vai mais longe na criação deste tipo de crime. O representante dos advogados considerou que o projeto de lei viola o princípio da presunção da inocência – “e isso assusta-nos”, disse.

“Se tenho mil pessoas suspeitas da prática de um crime, não posso prender as mil. Não posso punir por presunções. Para nós isto é perigoso”, disse, considerando que “pode haver um acréscimo de património que não provenha de um ato ilícito criminal”.

E, depois de atacar o projeto do PSD/CDS, Rui da Silva Leal foi ainda mais longe garantindo às deputadas Teresa Leal Coelho (PSD) e Teresa Anjinho (CDS) que as críticas nada têm a ver com preferências políticas. “Ao ler isto eu fico assustado, e não tem nada a ver com o facto de ser do PSD, eu muitas e muitas vezes votei PSD”, admitiu. “É o principio jurídico-constitucional, não é política”.

Para o representante da Ordem dos Advogados, o caminho tem de ser inverso, e tem de passar pela fase de inquérito, em que se exige a transcrição para o papel do depoimento das testemunhas, o que “leva muito, muito tempo”. Por isso, e como “o nosso ordenamento jurídico-penal é suficiente”, o importante para o advogado é dotar o Ministério Público e as polícias de melhores condições “humanas e materiais” para “acelerar as coisas”. “O problema está aqui”, disse.

Juízes recordam chumbo de 2012

Em 2012, o Parlamento chegou a aprovar um projeto de lei da maioria sobre enriquecimento ilícito, que acabou por ser chumbado pelo Tribunal Constitucional que considerou não respeitar o princípio da presunção da inocência e da constituição de um bem jurídico autónomo. Foi com base neste acórdão, “ainda muito recente, de 2012”, que o juiz desembargador Jorge Raposo, vogal do Conselho Superior de Magistratura, e o juiz desembargador Cardoso da Costa, que foi durante mais de uma década presidente do Tribunal Constitucional, pediram aos deputados “cautela” na legislação sobre esta matéria.

Congratulando-se por o Parlamento estar a “debruçar-se tão atentamente” na questão do combate ao enriquecimento não declarado, os magistrados do Conselho Superior da Magistratura afastaram qualquer responsabilidade de decisão, ou mesmo de “opinião”, sobre a matéria, preferindo apenas alertar os deputados para a complexidade da situação. Tudo o resto, são “opções políticas”, disse Jorge Raposo.

“Há duas formas de abordar a questão: a via dos crimes fiscais e a dos crimes comuns, do Código Penal. Tem de haver uma opção por uma ou outra ou pelas duas vias, mas isto é tudo uma questão de opção legislativa a ser colocada ao Parlamente e não ao Conselho Superior da Magistratura”, disse Jorge Raposo, admitindo, ainda assim que entidades como as Nações Unidas têm alertado para a necessidade de criminalizar, pela via penal, o enriquecimento ilícito.

Cardoso da Costa, que lembrou o seu histórico ligado ao TC, foi o que foi mais longe, reconhecendo que o diploma do PCP ultrapassa “algumas das dificuldades” que o TC detetou no acórdão de 2012. E, a título pessoal, deixou mais reticências, dizendo que o valor da “transparência pública” “não justifica” o tipo geral de enriquecimento ilícito que se pretende inscrever no Código Penal.