O Ministério Público decidiu abrir um inquérito disciplinar aos procuradores que escreveram comentários críticos sobre o caso judicial da prisão de José Sócrates na rede social Facebook, avança o jornal Público na edição desta quarta-feira. A decisão não foi unânime entre os membros do Conselho Superior do Ministério Público, mas foi aprovada. Também o órgão de topo dos juízes, o Conselho Superior da Magistratura, se mostrou preocupado com a conduta dos juízes e procuradores mas limitou-se a fazer uma chamada de atenção.
Em causa estão comentários que têm sido publicados em grupos frequentados por magistrados no Facebook desde que começou o caso da detenção do ex-primeiro-ministro. Entre alguns exemplos, há o caso de um magistrado que, no próprio dia da detenção de Sócrates, partilhou a notícia da revista VIP sobre o assunto e escreveu “há dias perfeitos hihihihihi”; ou o caso de outro magistrado que, na sequência das visitas de políticos socialistas à cadeia de Évora, fez juízos de valor: “Que corrupio na cadeia de Évora…estarão todos com o rabo preso? Dizem que quem lá vai são os entalados do regime. Se assim é, ainda a procissão vai no adro. E saem todos satisfeitos. Talvez porque se sentem aliviados…por enquanto…lol…mas atenção que o homem não se cala”.
“Deixa-me rir!! Uma boa parte do PS podia mudar-se para Évora”, escrevia outro.
O advogado de Sócrates, João Araújo, foi um dos primeiros a chamar a atenção para a postura dos magistrados, dizendo em fevereiro, numa entrevista à RTP, que se tratava de “uma garotada que invadiu os tribunais e que se entretém com estas parvoíces em vez de estar a despachar processos”. Classificou na altura os grupos de Facebook onde os comentários eram publicados como “a coisa mais desbragada que se pode imaginar com juízes e procuradores a dizerem as coisas mais absurdas”.
Agora, o Conselho Superior do Ministério Público quer saber se houve de facto violações disciplinar perante esta conduta. O Conselho Superior de Magistratura, por sua vez, esteve reunido ontem mas, segundo o Público, limitou-se a reiterar uma deliberação já aprovada em 2008 onde se declarava que o estatuto dos magistrados judiciais impõe deveres aos juízes e procuradores que constituem limitações à sua conduta, nomeadamente quando às manifestações públicas sobre decisões judiciais, “mesmo para juízes que não sejam titulares do respetivo processo”.