Os encargos com as parcerias público-privadas (PPP) aumentaram quase 60% em 2014 face a 2013, atingindo 1.544 milhões de euros, estima a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO). A UTAO alerta que estes contratos “constituem uma fonte de risco orçamental não negligenciável”.
Os pedidos de reequilíbrio financeiro em que os privados reclamam mais de 3700 milhões de euros ao Estad0 e a transferência para a Estradas de Portugal das grandes reparações na sequência da renegociação das PPP rodoviárias, são duas preocupações apontadas nesta análise à execução orçamental das parceiras.
Os técnicos independentes de apoio ao parlamento apontam que em 2014 registou-se um “novo acréscimo significativo”, de mais 576 milhões de euros face a 2013 (um aumento de 58,9%), dos encargos correntes com as PPP, devido sobretudo ao “contributo das PPP do setor rodoviário, cujos encargos líquidos subiram 555 milhões de euros” face ao ano anterior, nomeadamente pelo “início de pagamento das subconcessões rodoviárias da empresa Estradas de Portugal” (EP).
Considerando apenas o setor rodoviário, onde o governo tem focado o esforço de corte na despesa por via da renegociação dos contratos, os encargos líquidos mais que duplicaram no ano passado, atingindo os 1069 milhões de euros. Os encargos líquidos medem o esforço financeiro do Estado já depois de descontada a receita obtida com as portagens.
Segundo a UTAO, o aumento da despesa face a 2013 deveu-se sobretudo ao início dos pagamentos às subconcessões e ao pagamento extraordinário efetuado no 4.º trimestre de 2014 relativo à A21 (auto-estrada de Mafra que foi assumida pela Estradas de Portugal).
No OE 2015 preparado em outubro passado, citado pela UTAO, o Governo estimava que os encargos com as PPP em 2014 ficassem pelos 1.458 milhões de euros, mas de acordo com os técnicos esses encargos ficaram 86 milhões de euros acima do antecipado.
A unidade alerta ainda que “em 2014 o valor atual dos encargos brutos futuros [previstos no OE2015] representava cerca de 11,1% do PIB”, ou seja, 19.200 milhões de euros, advertindo que “devido à dimensão das responsabilidades futuras do Estado, as PPP constituem uma fonte de risco orçamental não negligenciável”.
Além disso, a UTAO aponta que se encontram pendentes pedidos de reposição do equilíbrio financeiro envolvendo montantes expressivos. Recordando o Programa de Estabilidade 2015-2019, apresentado pelo Governo, os técnicos escrevem que “o valor global dos pedidos de reposição do equilíbrio financeiro [pelos privados] atingiu perto de 3.700 milhões de euros”, cerca de 2,1% do PIB, “sendo que o setor rodoviário representa cerca de 3.500 milhões de euros”.
Estes pedidos foram efetuados em 2012 e 2013, “não se conhecendo até à data a decisão final dos respetivos tribunais arbitrais”, escrevem. Outro risco é o facto de “a materialização das estimativas de poupanças decorrentes dos processos de renegociação em curso e estar dependente da aprovação pelas entidades financiadoras e da apreciação do Tribunal de Contas” (TdC).
Ou seja, apesar de algumas das poupanças estimadas terem vindo a ser incluídas nas previsões orçamentais, “os processos de renegociação envolvem um conjunto de requisitos formais”, como o visto do TdC, o que significa que “os processos iniciados não estão concluídos” e, assim, “as estimativas de poupança consideradas ao nível da execução orçamental não se encontram ainda materializadas”.
O Governo estima uma poupança acumulada de 7.200 milhões de euros ao longo da vigência dos contratos de PPP rodoviárias, ou seja, até 2041. “Em termos de valor atualizado para 2014, as poupanças em encargos brutos entre 2014 e 2041, representam cerca de 3.800 milhões”, escreve a UTAO.
Outro risco apontado pelos técnicos é o facto de a responsabilidade pelas grandes reparações das PPP rodoviárias, das concessionárias para a esfera da EP, no âmbito das renegociações ainda em curso, “poderá conduzir a encargos orçamentais futuros, caso as reparações se venham a revelar necessárias”.
A UTAO recorda que de acordo com os contratos atuais, as grandes reparações são pagas antecipadamente pelo concedente com base numa mera previsão de ocorrência, mesmo que não sejam necessárias. “Futuramente, estes encargos apenas serão suportados pelo parceiro público se, e quando, vier efetivamente a ser necessária a realização de uma grande reparação”, explica.