O presidente do Automóvel Clube Portugal (ACP), Carlos Barbosa, disse esta sexta-feira à agência Lusa estar “completamente de acordo” com a aprovação do sistema da carta por pontos, considerando mesmo que “já deveria ter sido implementada há mais tempo”.

O Governo aprovou na quinta-feira a carta por pontos, regime que vai entrar em vigor a 1 de junho do próximo ano, sem efeitos retroativos e inexistência de amnistia para as contraordenações cometidas ao abrigo da atual lei.

“Estamos completamente de acordo com as cartas por pontos. Tem uma grande vantagem: as pessoas terem acesso ao seu cadastro facilmente através da Internet, coisa que antigamente era impossível”, afirmou Carlos Barbosa.

Em conferência de imprensa no Ministério da Administração Interna na quinta-feira, o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, explicou que vai existir um período de adaptação de um ano, estando previsto na proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros esta sexta-feira, que o novo regime entre em vigor a 01 de junho de 2016.

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Em declarações à Lusa esta sexta-feira, o presidente do ACP disse estar “completamente de acordo e que “este sistema já deveria ter sido implementado há mais tempo”.

“Se eu tiver uma multa muito grave cometida há dois anos e meio não me vou lembrar. A carta por pontos vai ajudar a que as pessoas possam ter na hora, no minuto, o seu cadastro atualizado. Também sabem como ganhar e perder pontos”, afirmou.

Carlos Barbosa lembrou que este sistema é uma cópia europeia, estando já a ser praticado em Espanha e França.

“Estamos de acordo. Não vejo qualquer tipo de desvantagens na carta por pontos”, concluiu.

O secretário de Estado João de Almeida explicou na quinta-feira que a cada condutor serão atribuídos 12 pontos, que vão diminuindo à medida em que este vá cometendo contraordenações graves ou muito graves, além dos crimes rodoviários, que passam a ter também relevância para o novo regime de cassação da carta.

De acordo com a nova lei, no caso das contraordenações graves, os condutores perdem dois pontos e nas muito graves quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.

Na apresentação do diploma, o secretário de Estado explicou que a condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas vai ter um regime próprio, sendo subtraídos aos condutores três pontos nas multas graves e cinco pontos nas muito graves.

A justificação para esta penalização prende-se com o facto de cerca de um terço das vítimas mortais em acidentes de viação terem uma taxa de álcool no sangue acima do limite legal.

Segundo João Almeida, a carta por pontos vai ser aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a entrada em vigor da lei.

A partir de 01 de junho de 2016, todos os automobilistas portugueses vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos.