Resposta: Não. A Constituição não prescreve qual deve ser a posição do Estado português sobre o conflito israelo-palestiano. O n.º 4, do art. 7.º, estabelece apenas como proposição geral e abstracta sobre as relações internacionais do Estado que Portugal deve apoiar o direito à autodeterminação dos povos e o direito à insurreição contra todas as formas de opressão. A interpretação do conflito israelo-palestiano à luz destes preceitos constitucionais depende da interpretação política do Governo.

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