A única saída prevista nos Tratados diz respeito à saída de um Estado-membro da União Europeia. Mas esta só poderá ser voluntária e negociada com os restantes Estados-membros. Sendo assim, a Grécia não poderá ser expulsa da União Europeia e, não havendo qualquer mecanismo previsto para a saída de um país da União Económica e Monetária, deverá aplicar-se o mesmo princípio a uma possível saída do euro. E se a Grécia considerar que está a ser forçada pode mesmo processar as instituições europeias.

Este foi o argumento de Yanis Varoufakis, ministro das Finanças, e não estava a fazer bluff. “Estamos a ser aconselhados e vamos considerar certamente um processo junto do Tribunal Europeu de Justiça. Os tratados não fazem qualquer provisão sobre a saída do euro e nós não aceitamos sair. A nossa pertença ao euro não é negociável”, afirmou o ministro. E em termos processuais, é mesmo assim.

Ao Observador, Nuno Cunha Rodrigues, professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, explicou que o Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 2009, incluiu pela primeira vez uma regra sobre a saída de um país da União Europeia, mas para a saída do euro “não há nada formalmente previsto”. Para se sair da UE, segundo o artigo 50º, o Estado-membro tem de “notificar a sua intenção ao Conselho Europeu”, ou seja, de forma voluntária, seguindo-se depois um processo em que a “União negocia e celebra com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída”.

“Acho que o cenário de saída do euro poderia acontecer em abstrato, mas teria de passar por um acordo voluntário e negociado e parece que o próprio Governo é favorável ao ‘não’ no referendo, mas diz que isso não significa uma saída do euro”, diz Cunha Rodrigues.

Não havendo qualquer medida prevista para a retirada da zona euro, o académico, que também é vice-presidente do Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa, diz que se deve aplicar, por analogia, o mesmo processo neste caso, ou seja, a saída só pode ser voluntária e negociada. “A Grécia pode querer sair do euro, não saindo da União Europeia, nos termos de um acordo que formaliza essa saída, um acordo voluntário. Quanto a uma saída coerciva ou forçada, não há nada nos textos dos Tratados que permita uma saída deste género”, afirma o especialista.

Quanto a um processo que oponha a Grécia às instituições europeias no Tribunal Europeu de Justiça, como Estado-membro da União, a Grécia tem o direito a fazê-lo. “Costuma acontecer, porque os Estados-membros têm essa legitimidade processual ativa”, afirma Cunha Rodrigues, dizendo que sempre que ocorre uma violação dos Tratados por parte das instituições, os Estados-membros podem recorrer a esse órgão para obter uma decisão judicial.

Para o académico, a questão em abstrato de um processo é possível, mas é preciso ter em atenção o fundamento desse processo que tem de ser a violação dos Tratados. “Não vejo neste momento, qual a violação dos Tratados que legitimasse uma ação destas. Não se pode processar porque sim”, refere Cunha Rodrigues, indicando que uma possível justificação, caso a Grécia processasse a Comissão Europeia, seria esta instituição ter falhado a sua missão, que é defender o interesse comunitário em detrimento do interesse de um Estado-membro ou de um grupo de Estados-membros.

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