A Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans) entregou um documento ao Tribunal de Contas acusando a empresa Transportes de Lisboa de discriminação no tratamento entre trabalhadores por só terem sido dados aumentos salariais a quadros superiores.
Segundo o coordenador da Fectrans, José Manuel Oliveira, a reestruturação interna da Transportes de Lisboa, que integra o Metropolitano de Lisboa, Carris, Transtejo e Soflusa, resultou num aumento de salários mas apenas a quadros superiores.
De acordo com o sindicalista, esses aumentos “chegam a atingir 2.500 euros por mês”, incluindo regalias como carro, combustível e telefone.
O responsável da Fectrans refere que a alteração salarial não atingiu todos os funcionários da empresa Transportes de Lisboa, explicando que “os restantes trabalhadores se encontram com salários congelados e cortados desde 2010”.
“Quando se pretende discutir salários dos trabalhadores evoca-se a restrição do Orçamento de Estado, que proíbe qualquer atualização salarial, mas depois somos confrontados com uma deliberação interna que procede a aumentos salariais de quadros superiores da empresa”, criticou José Manuel Oliveira.
A Fectrans espera que o Tribunal de Contas tenha em conta esta situação quando fizer a avaliação da gestão das empresas Metropolitano de Lisboa, Carris, Transtejo e Soflusa.
“Se há possibilidade de aumentar os salários de uns, entendemos que deve haver condições para aumentar os salários de todos”, defendeu o coordenador da federação sindical, considerando que “há uma discriminação no tratamento entre trabalhadores da mesma empresa”.
Além de achar que “não é justo”, José Manuel Oliveira pretende “saber se o Tribunal de Contas considera que, neste caso, pode ser violada a norma do código do Orçamento de Estado, que proíbe expressamente qualquer atualização remuneratória nas empresas”.
O Orçamento de Estado para 2015 definiu a manutenção do “congelamento” de pensões e aumentos salariais na Função Pública.
Além disso, o Governo incluiu no Orçamento uma regra segundo a qual qualquer aumento salarial após 31 de dezembro não pode produzir efeitos retroativos.