O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) acusou uma sociedade do Grupo Espírito Santo (a ESGER) e quatro ex-administradores da mesma empresa de 48 crimes de fraude fiscal qualificada. Terão concebido e executado um plano de esquemas fraudulentos de faturação com recurso a sociedades sedeadas em paraísos fiscais e no Reino Unido que provocou um prejuízo ao Estado que ronda 60 milhões de euros.

As quatro sociedades comerciais, e respetivos gestores, que beneficiaram desse esquema organizado de evasão fiscal que era vendido como um serviço bancário aos clientes do private banking do Banco Espírito Santo (BES), também foram acusados do crime de fraude fiscal qualificada em regime de co-autoria com a sociedade e ex-gestores do GES.
Esta acusação faz parte de um pacote de três acusações que vai encerrar o processo Furacão e dizem respeito, precisamente, aos primórdios do caso, que começou em 2004 com buscas ao BES, BPN, BCP e Finibanco.

Este processo, contudo, pode ter grandes alterações na próxima fase do processo penal: a instrução criminal. Isto porque, tal como aconteceu com outros processos conexos com o caso Furacão, as empresas e gestores beneficiários do esquema de fraude fiscal criado pela ESGER podem ainda beneficiar da suspensão provisória do processo durante dois anos, desde que paguem os impostos em falta e respetivos juros de mora na íntegra. A esmagadora maioria das empresas que foram apanhadas no radar do Ministério Público (MP), que são apelidadas de aderentes pelo titular da ação penal, fizeram os respetivos pagamentos dos impostos em falta, no valor de 54,4 milhões de euros, e viram o MP requerer a suspensão do processo, não procedendo a nenhuma acusação.

Já os chamados promotores do esquema – neste caso a ESGER – Empresa de Serviços e Consultadoria, SA, e os ex-administradores António Cafum Ramos (ex-presidente da Comissão Executiva), António de Sousa e Holstein (ex-administrador executivo), Jorge Palitos (também ex-administrador executivo) e João Graça (ex-presidente do Conselho de Administração), poderão não beneficiar da mesma situação. Noutros processos do caso Furacão, o MP não se tem mostrado aberto à possibilidade de suspender o processo penal para os promotores dos esquemas que entende serem fraudulentos e que prejudicaram o Estado.

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DCIAP iliba família Espírito Santo

Recorde-se que esta interpretação da lei por parte do DCIAP não foi unânime, tendo tido a resistência do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, que acompanha os processos do DCIAP. A Relação de Lisboa foi chamada a dirimir o conflito judicial, tendo fixado a interpretação de que o pagamento dos impostos em falta levava à suspensão provisória do processo – o que significa que a prática do crime é ‘apagada’ com o pagamento dos impostos em falta.

A procuradora da República, Ana Catalão, faz questão de referir no despacho de acusação, a que o Observador teve acesso, que, apesar da profunda ligação da ESGER ao universo BES/GES através do departamento de private banking, “não decorre [da investigação] a intervenção de elementos pertencentes quer ao DPB [Departamento de Private Banking], do BES, quer ao GES, na actividade delituosa desenvolvida através da ESGER (…) razão pela qual não se procedeu à constituição como arguidos de pessoas ou entidades ligadas ao BES, maxime ao seu Departamento de Private Banking, ou ao Grupo Espírito Santo”.

Assim, nenhum membro da família Espírito Santo ou membro das administrações que controlavam a ESGER foram alvo desta investigação.

Como tudo começou

A ESGER entrou na órbita do GES a partir de 1993 quando passou a ser detida maioritariamente pela família Espírito Santo. Ricardo Salgado e José Manuel Espírito Santo foram mesmo sócios a título individual quando da entrada no capital da sociedade que tinha a denominação de Sequipaues. Aliás, segundo o despacho de acusação, a ideia de criar uma empresa de consultadoria para os clientes do private banking, nasceu numa reunião ocorrida no início dos anos 90, em Paris, onde esteve presente José Manuel Espírito Santo (líder de um dos clãs dos Espírito Santo e um dos primos mais próximos de Ricardo Salgado até à derrocada do GES) e outros altos quadros do BES. A partir de 2000, a empresa passou a ser detida uma sociedade britânica do GES que, por sua vez, era detida pela Espírito Santo Resources – uma das sub-holdings dos ramos da área não financeira do GES.

Desde o início que o objeto social da ESGER passou pela constituição de sociedades offshore que “funcionavam com investidores estrangeiros para receber fundos, a crédito, provenientes de sucursais financeiras exteriores”, pela concorrência que era necessário fazer à Servitrust (empresa com objetivos semelhantes do grupo BCP) e pela “constituição de sociedades não residentes, com vista à diminuição do impacto fiscal ao nível da administração de patrimónios familiares e do imposto sucessório”, lê-se no despacho de acusação.

Segundo a acusação do MP, a ESGER terá oferecido “serviços que visavam a ocultação de rendimentos, para efeito da tributação devida em Portugal, através da transferência, pela interposição de entidades instrumentais, dos rendimentos dos sujeitos passivos nacionais para entidades sediadas em territórios offshore onde beneficiavam de regimes fiscais mais favoráveis”. Isto é, os rendimentos em causa não eram declarados ao fisco em Portugal sendo transferidos para sociedades sedeadas em paraísos fiscais onde pagavam um imposto muito mais reduzido.

A ESGER, segundo o MP, também usava sociedades com sede social no Reino Unido que tinham como missão estabelecer “negócios com terceiras entidades”, não residentes em território britânico, “razão pela qual lhes era aplicado, no país de origem, um regime fiscal mais favorável, designadamente em sede da estrutura de custos admissíveis, em particular pela aceitação como custos, sem qualquer penalização, de faturação emitida em nome de entidades offshore”, lê-se no despacho de acusação.

Existiam outras formas de conseguir um melhor tratamento fiscal para os seus clientes mas o objectivo da ESGER, segundo a procuradora Ana Catalão, visava, em suma, fornecer o seguinte:

“[Um] modelo de serviço que permitia gerar um aumento dos custos, ou uma ocultação de receita na sociedade nacional, com a consequente vantagem em sede de imposto sobre os rendimentos das sociedades (IRC), mas que permitia também a colocação no exterior, de forma oculta, de fundos que ficavam na disponibilidade dos sócios ou dos administradores das sociedades, com a consequente obtenção de vantagem, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)”.

Por estas razões, as sociedades ASPAPEL – Comércio Internacional, a Decomed Farmacêutica, José Ricardo Botas, a Nutriplus – Produtos Alimentares e a The Engineering Company of Portugal, assim como os respetivos gestores, foram acusados de um crime de fraude fiscal qualificada no regime de co-autoria com a ESGER e os respectivos gestores. Restam ainda duas acusações para o processo Furacão terminar em termos de inquérito.

Atualização: corrigido o nome de António de Sousa e Holstein