As regras que regulam a comercialização pelos bancos das Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável, um produto novo de poupança para investidores de retalho, foram hoje publicadas em Diário da república, para entrarem em vigor na quinta-feira.

“As Obrigações do Tesouro Rendimento Variável (OTRV) podem ser admitidas à negociação no mercado regulamentado Euronext Lisbon, gerido pela Euronext Lisbon — Sociedade Gestorade Mercados Regulamentados, ou noutro mercado regulamentadoque venha a ser autorizado em Portugal”, lê-se na instrução da Agência de gestão da Tesouraria e da dívida Pública — IGCP, hoje publicada.

Quanto à subscrição de OTRV e critérios de rateio, o diploma determina que tem que ser observado o limite máximo individual de mil OTRV por investidor e o número de ordens de subscrição que podem ser dadas por cada investidor são definidos pelo IGCP em conjunto com a instituição de crédito ou instituições de crédito organizadoras.

A criação das novas OTRV foi aprovada pelo Conselho de Ministros a 24 de setembro, sendo uma emissão a médio ou longo prazo (com maturidades de cinco a 10 anos), para um investimento mínimo de 1.000 euros e que está limitado a um milhão de euros, tal como acontece nos Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM).

As OTRV serão cotadas em bolsa e transacionadas em mercado secundário.

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