Estava em causa um conjunto de notícias de praticamente todos os órgãos de comunicação social nacionais sobre o caso Vistos Gold por alegada violação do segredo de justiça mas a poucos dias da acusação que deverá ser proferida contra o ex-ministro Miguel Macedo e os restantes arguidos, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa arquivou o caso.

Diretores e jornalistas da RTP, SIC, TVI, Rádio Renascença, Correio da Manhã, Público, Expresso, Diário de Notícias, Jornal de Notícias, Jornal i, Diário Económico, revistas Sábado e Visão e Observador foram ouvidos pela procuradora Josefina Fernandes (da 10.ª Seção do DIAP de Lisboa) sobre as notícias publicadas ou emitidas relacionadas com as buscas e detenções de onze arguidos do caso no dia 13 de Novembro de 2014. O Ministério Público dedicou mais atenção às peças que iam além dos dois comunicados que a Procuradoria-Geral da República emitiu naquele dia e tentaram informar a opinião pública sobre os factos que o Departamento Central de Investigação e Ação de Lisboa (DCIAP), onde o inquérito ainda está a decorrer, considerava suspeitos e quais as imputações concretas quer eram feitas aos arguidos detidos ou alvo de buscas.

O que é o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?

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Foi criado em 1959 pelos membros fundadores do Conselho da Europa e zela pela aplicação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Portugal subscreveu esta Convenção em 1978 e obrigou-se a aplicar desde então as decisões do Tribunal. Qualquer cidadão que esgote os meios judiciais ao seu dispor em Portugal, pode recorrer ao Tribunal para tentar reparar eventuais danos sofridos à custa da violação dos seus direitos. As condenações judiciais são a principal razão dos processos intentados contra Portugal.

A procuradora Josefina Fernandes ouviu 55 jornalistas e analisou a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) para concluir o seguinte:

  1. “O Estado português tem sido condenado pelo TEHD em diversas ocasiões por violação (…) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem «com base na falta de restrição numa sociedade democrática. Com efeito, (…) as instâncias judiciais nacionais não encontraram um justo equilíbrio entre a necessidade de proteger os direitos dos jornalistas à liberdade de expressão e a necessidade de proteger a reputação do visado”
  2. O TEDH, invocou ainda a procuradora do DIAP de Lisboa, tem igualmente condenado o Estado português ao pagamento de indemnizações a órgãos de comunicação social porque censurou penalmente ou na justiça cível jornalistas e as empresas proprietárias dos media sem que estivesse em causa uma “necessidade social imperiosa”. Isto é, a liberdade de imprensa e o interesse público da informação relatada nos processos que chegaram ao TEHD (como uma condenação de jornalistas da SIC pela justiça portuguesa) tem mais valor do que os direitos de personalidade dos visados pelas notícias.

Reside aqui a primeira frase-chave para o arquivamento das suspeitas: “interesse público da informação”. Diz a procuradora Josefina Fernandes: 

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No caso, as noticias [sobre o processo Vistos Gold] chegaram de modo não apurado ao conhecimento generalizado da comunidade jornalística, sendo manifesto o interesse público dos factos sob investigação

Segunda frase-chave: necessidade social imperiosa. Por existir interesse público, fica legitimado o exercício de liberdade expressão e de liberdade de imprensa por parte dos jornalistas. Daí a magistrada concluir que “não se vislumbra qualquer necessidade social imperiosa na punição criminal dos factos em apreço”, não tendo os 55 jornalistas em causa neste processo tido uma ação ilegítima – ao invés: “agiram ao abrigo do direito de informar”.

Esta é uma decisão do DIAP de Lisboa que surge pouco depois de uma secção cível do Tribunal Judicial de Lisboa ter deferido uma providência cautelar interposta por José Sócrates contra as publicações do grupo Cofina (proprietário de, entre outros títulos, do Correio da Manhã e da revista Sábado), impedindo as mesmas de noticiar informação sobre a Operação Marquês por a mesma violar o segredo de justiça e por não ter interesse público.