Segundo um despacho do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o prolongamento do prazo é justificado pelas alterações que existiram com a reforma do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), considerando que “2016 é um ano de adaptação a esta nova realidade”.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, determinou “a prorrogação dos prazos de entrega das declarações modelos 10, 44, 45, 46 e 47, previstas no Código do IRS”, para o dia 19 de fevereiro, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, lê-se no despacho.

No caso dos senhorios, a declaração a entregar nas Finanças diz respeito ao modelo 44, que informa o fisco que vão optar por não passar recibos eletrónicos.

As novas regras sobre recibos eletrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde janeiro de 2015, mas só se soube como seriam aplicadas numa portaria publicada no final de abril.

O diploma estipulou que os recibos eletrónicos serão obrigatórios sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior — ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos — forem superiores a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 838,44 euros, portanto cerca de 70 euros mensais.

Outra exceção prevista é aplicada aos senhorios com idade igual ou superior a 65 anos, que podem optar por não emitir os recibos eletronicamente.

Quem não passar o recibo eletrónico fica obrigado a entregar uma declaração anual de rendas, a entregar nas Finanças até 31 de janeiro do ano seguinte, em papel ou pela internet. Este ano, o prazo vai prolongar-se até 19 de fevereiro.

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