Trata-se de “clarificar a letra da lei” para impedir que dê azo a interpretações diferentes. O objetivo é que seja assegurada a possibilidade de o pai (ou outro acompanhante) estar presente nas cesarianas programadas e que sejam consideradas de baixo risco em todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde, já que atualmente há entendimentos diferentes consoante as unidades hospitalares. O tema, que já foi debatido na legislatura passada à boleia de uma petição, vai voltar ao plenário do Parlamento esta quinta-feira, pela mão do PS, PSD e CDS.

“Considerando a especial relevância que o nascimento de uma criança tem na tríade pai/mãe/criança e o envolvimento emocional e psicológico que tal momento proporciona, atendendo a estudos que indicam os acompanhantes da mulher grávida que participam no trabalho de parto estão mais envolvidos e emocionalmente mais presentes na vida das crianças torna-se pertinente a clarificação da lei em vigor”, lê-se no projeto de resolução do PS, que recomenda ao Ministério da Saúde que clarifique a lei por portaria.

Em causa está uma clarificação da lei nº 15/2014, de 21 de março, que visa “a consolidação dos direitos e deveres do
utente dos serviços de saúde” e que reconhece “à mulher grávida internada em estabelecimento de saúde o direito
de acompanhamento durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida”. Mas a mesma lei condiciona-se a si mesma quando acrescenta que esse direito deve ser impossibilitado “nas unidades onde as instalações não sejam consentâneas com a presença do acompanhante e com a garantia de privacidade invocada por outras parturientes”. É esta parte que os deputados querem agora clarificar.

O tema esteve em discussão na passada legislatura à boleia de uma petição sobre a matéria, que levou a Direção-Geral de Saúde a defender que essa mesma lei pode já estar “descontextualizada” face à realidade, uma vez que os atuais blocos de parto garantem a privacidade e são instalações adequadas à presença de acompanhante. Na altura, a DGS afirmou por isso que o diploma (originário de 1985) carece de uma “clarificação da letra da lei, que inviabilize interpretações erróneas que deturpam o seu espírito”.

Também PSD e CDS têm projetos de lei sobre o mesmo tema. “Deve naturalmente permitir-se à mulher grávida o
acompanhamento durante o parto, inclusivamente nas situações de cesarianas programadas, por tal consubstanciar não só o reconhecimento de um seu direito como também um direito do futuro pai e da própria criança que vai nascer”, lê-se no projeto de lei dos sociais-democratas que sublinha que só quando houver complicações na cirurgia ou quando o médico o entender o acompanhante deve ser impedido de estar presente.

Os três diplomas vão ser discutidos esta quinta-feira no Parlamento e votados, na generalidade, na sexta-feira. Ao Observador, o deputado socialista António Sales, responsável pelo tema, reconheceu as semelhanças de objeto dos três documentos, notando a diferença de os socialistas terem optado por um projeto de recomendação ao Governo e os partidos da direita terem optado por uma alteração legislativa concreta, o que, na sua opinião torna a lei mais “estanque”.

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