O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) analisa esta terça-feira a renovação da comissão de serviço do magistrado Amadeu Guerra à frente do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Amadeu Guerra está à beira de completar três anos como diretor do DCIAP, tendo sucedido a Cândida Almeida num departamento que investigou processos como o Submarinos, BPN, Dias Loureiro/Costa Rica, BES, Operação Marquês, Pandur, Operação Furação, Vistos Gold, bem como vários casos que envolveram figuras de topo do regime angolano, como Manuel Vicente, Álvaro Sobrinho e general Manuel Helder Vieira “Kopelika”.

O CSMP, órgão presidido pela procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, analisa a recondução de Amadeu Guerra numa altura em que uma investigação do DCIAP levou recentemente à detenção e prisão preventiva do magistrado Orlando Figueira, indiciado de corrupção passiva, branqueamento de capitais e outros crimes alegadamente praticados quando era procurador do departamento e arquivou um caso relacionado com o vice-presidente angolano Manuel Vicente e que se prendia com a compra de um imóvel de luxo no complexo Estoril-Sol.

Embora não esteja agendada para a reunião desta terça-feira, fontes ligadas ao CSMP admitem que Joana Marques Vidal ou outros membros do conselho tragam à colação a questão da abertura de um processo disciplinar a Orlando Figueira, indiciado a semana passada por corrupção, branqueamento de capitais e falsidade informática.

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A Operação Fizz levou a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, a considerar que o processo não afeta a credibilidade do Ministério Público e admitiu que a próxima revisão dos Estatutos dos Magistrados é o “momento” próprio para se analisar com os órgãos representativo das magistraturas a possibilidade de introduzir impedimentos para quem exerce a profissão.

A questão já tinha sido levantada, em março de 2012, pelo então presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) que no congresso do SMMP declarou: “Algo vai mal nesta nossa República quando se estabelecem exceções para o Banco de Portugal em nome da necessidade de assegurar a independência da instituição e que as mesmas preocupações de independência não se coloquem relativamente aos tribunais e aos magistrados”.

“As dificuldades financeiras estão aí, são incontornáveis. Mas a um magistrado não é legítimo escudar-se nelas para aligeirar ou suspender os seus deveres profissionais ou sequer para ameaçar fazê-lo. Os exemplos que se esperam nem sempre são, infelizmente, os melhores (…). Defendo que o Estatuto do Ministério Público deverá ser revisitado nalguns aspetos do quadro de deveres e de incompatibilidades que reforcem o estatuto de isenção e de independência dos magistrados”, disse na ocasião.