A pressão sobre Vítor Constâncio aumenta com os eurodeputados do PSD a dizerem que o vice-presidente do BCE está obrigado a vir prestar declarações ao Parlamento português. Caso não venha, os eurodeputados sociais-democratas consideram que Constâncio comete um crime de desobediência qualificada conforme.

Os eurodeputados do PSD dizem que o antigo governador do Banco de Portugal pode ser incriminado tendo em conta o Art.19 º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, que diz: “Fora dos casos previstos no artigo 17.º, a falta de comparência, a recusa de depoimento ou o não cumprimento de ordens legítimas de uma comissão parlamentar de inquérito no exercício das suas funções constituem crime de desobediência qualificada, para os efeitos previstos no Código Penal”. Os eurodeputados enviaram um comunicado às redações, de modo a pressionar a presença de Constâncio em Portugal.

“Vítor Constâncio não é um exilado político português na Alemanha nem beneficia de nenhum estatuto de imunidade que o impeça de prestar esclarecimentos sobre uma matéria que esteve sob a sua responsabilidade ao longo de uma década. A sua recusa só pode ser lida, no mínimo, como obstrução ao esclarecimento da verdade”, argumentou José Manuel Fernandes, eurodeputado social-democrata. Já Paulo Rangel questiona o porquê de Constâncio não responder ao Banif quando já o fez em relação ao caso BES.

Vítor Constâncio justificou que não iria à Assembleia da República porque segundo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Banco Central Europeu (BCE), como instituição europeia, responde perante o Parlamento Europeu. “Esta é a posição institucional do BCE que tenho necessariamente de cumprir, não podendo pois participar nos trabalhos da Comissão”, disse o antigo governador do Banco de Portugal.

No entanto, o Mecanismo Único de Supervisão passou a permitir aos responsáveis do BCE uma troca de impressões com as autoridades nacionais, abrindo a possibilidade da participação de Constâncio nos trabalhos nacionais.

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