O conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República votou na passada quarta-feira um parecer sobre os contratos de associação assinados em 2015 com 79 colégios, e concluiu que os contratos, apesar de terem a duração de três anos, apenas obrigam o Estado a financiar as turmas abertas no ano passado até à conclusão dos respetivos ciclos de estudo. O parecer, a que o Observador teve acesso, tinha sido pedido pelo Ministério da Educação e foi conhecido esta sexta-feira.

O parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

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Consulte ou descarregue aqui o parecer da PGR.

Começou por ser o Ministério da Educação a anunciar esta sexta-feira que tinha sido notificado de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República (PGR) que dava razão ao Governo na redução do financiamento a colégios privados com contrato de associação. Inicialmente, o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues não divulgava o parecer, apenas o comunicado do Ministério com a interpretação que fazia do mesmo, mas o documento acabaria por ser divulgado depois.

Segundo o Ministério da Educação, o parecer do conselho consultivo da PGR, que vem com a assinatura da procuradora-geral Joana Marques Vidal, “corrobora a interpretação do Governo relativamente aos contratos de associação”, dizendo que, apesar de os contratos terem a duração de três anos, apenas obrigam o Estado a financiar as turmas abertas no ano passado até à conclusão dos respetivos ciclos de estudo, e não mais do que isso.

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“Segundo este parecer os contratos assinados entre os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e o Estado comportam a totalidade dos ciclos iniciados em 2015/2016, não permitindo a abertura de novas turmas de início de ciclo todos os anos”, sublinha o ministério em comunicado.

No parecer lê-se contudo que o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo permite celebrar contratos com os privados não apenas nos casos em que os colégios “se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar”, mas também com estabelecimentos que “se encontrem localizados em áreas suficientemente equipadas de estabelecimentos públicos”, uma formulação que contraria a tese do Governo.

O parecer considera que a celebração de contratos de associação tem de ter em conta as “necessidades existentes”, sendo que deve ser dada prioridade aos estabelecimentos que se localizem em zonas carenciadas da rede pública – prioridade, não exclusividade.

O Governo fez contudo uma leitura deste ponto segundo a qual “o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo deve ser aplicado em conformidade com o disposto na Constituição e na Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo (lei 9/79, de 19 de março), designadamente o seu artigo 8.o, que determina que a celebração destes contratos só pode ter lugar quando os estabelecimentos privados de ensino “(…) se localizem em áreas carenciadas de rede pública escolar”, conforme se lê no comunicado do Ministério da Educação.

Acontece que o documento da PGR não é tão taxativo, pelo contrário. No seu último ponto considera mesmo que a legislação produzida pelo anterior Governo, e que este Ministério alegava ser ilegal, está conforme à legislação em vigor: “Nem o Decreto-Lei nº 152/2013, nem a Portaria nº 172-A/2015, ostentam incompatibilidade com a lei nº 9/79 [Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo], devendo ser aplicados em conformidade com o nela estabelecido“.

Esta posição foi a da maioria que votou o relatório, sendo que é no voto de vencido da procuradora Maria Manuela Flores Ferreira que encontramos traduzida uma posição mais conforme à pretensões do Ministério. Aí se lê que o “Estatuto tem de ser interpretado em conformidade com o estabelecido na lei de bases e, naturalmente, com o consagrado na Constituição”, razão porque essa procuradora entende, ao contrário do versado no parecer, “que tal implica que o Estado só pode celebrar contratos de associação com escolas particulares ou cooperativas que se localizem em áreas carenciadas de estabelecimentos públicos de ensino”.

Mesmo assim o Ministério, na nota emitida antes de ser conhecido o conteúdo do parecer, afirma que nele vê “confirmada a interpretação contratual de não ser devido o financiamento de novas turmas de início de ciclo no próximo ano letivo em zonas onde exista resposta da rede de estabelecimentos públicos de ensino”. O Ministério reforça ainda que “cumprirá escrupulosamente os contratos celebrados pelo anterior Governo em final de legislatura, na exata latitude e medida com que a Procuradoria-Geral da República os interpreta no parecer hoje conhecido”.

Esta sexta-feira, o secretário-geral do Movimento de Escolas Privadas com Ensino Público Contratualizado (MEPEC) tinha afirmado à RTP que ainda não conhecia “oficialmente” o parecer da PGR e que continuava a acreditar “piamente” que a norma de abril de 2016 é “ilegal e inconstitucional”, e que “viola os 79 contratos que estão em execução”. “Não sabemos se o parecer é efetivamente da PGR ou se é do conselho consultivo da PGR”, disse Paulo dos Santos Silva. O secretário-geral do MEPEC acrescentou ainda que as escolas ainda não foram notificadas oficialmente de “qualquer decisão do ministério da Educação para reduzir o número de turmas”.

Já este sábado, a AEEP, em comunicado de imprensa, “desmente o comunicado do Ministério da Educação”. “Na conclusão 18.ª, o parecer da PGR arrasa a posição jurídica de fundo do Governo de que os contratos de associação só podem ser celebrados em zonas carecidas de escolas pública e de que o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo seria ilegal”. E acrescenta que segundo o parecer da PGR, devem abrir novas turmas de 5º ano em 2016/2017.

Esta quinta-feira, o movimento Defesa da Escola Ponto reuniu-se com o Presidente da República e, à saída, disse que Marcelo estava empenhado em encontrar um “ponto de equilíbrio” entre as posições do Governo e dos colégios privados. Mas as palavras dos representantes do movimento não caíram bem ao Presidente, que fez saber que Marcelo não se revê nas palavras do movimento e que não se responsabiliza por elas.