O comentador e ex-líder do PSD Luís Marques Mendes advertiu esta noite para o facto de a lei das 35 horas de trabalho semanal na função pública, tal como está redigida, poder ser declarada inconstitucional. Em causa está o facto de a redução do número de horas “criar aumento de despesa no imediato e a prazo” e de isso poder esbarrar na chamada lei travão da Constituição, que diz que no ano económico em curso os deputados não podem aprovar projetos de lei que envolvam aumentos de despesa.

Trata-se do artigo 167, número 2, que diz que “os deputados e os grupos parlamentares (…) não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”. Segundo Marques Mendes, que caracteriza a lei recentemente aprovada como “uma das medidas mais gravosas que o Governo tomou”, a lei das 35 horas pode mesmo vir a ser declarada inconstitucional se for pedida a sua fiscalização.

“Tal como está redigida pode ser inconstitucional”, disse esta noite no seu espaço habitual de comentário da SIC, sublinhando que havia formas de contornar a questão: se tivesse sido da autoria do Governo, e não de deputados (neste caso do Bloco de Esquerda), ou se tivesse sido redigida de forma a entrar em vigor para o ano que vem, e não para este. A lei deverá entrar em vigor a 1 de julho, conforme se lê no diploma.

Para o ex-líder do PSD, trata-se de uma lei “perigosa” e “absurda” por estar em sentido contrário ao da Europa. “Estamos a fazer exatamente o contrário do que se passa na Europa”, disse, lembrando que a Alemanha tem 41 horas de trabalho semanal, 11 outros países têm entre 35 a 40 horas, e só dois países para além de Portugal têm 35 horas, França e Irlanda.

O diploma foi aprovado na Assembleia da República na semana passada e enviado para Belém para promulgação, resta saber o que vai o Presidente da República fazer. Na semana passada, também na SIC, Marques Mendes tinha afirmado que, se Marcelo “quisesse fazer um favor a António Costa”, então vetaria a lei das 35 horas. “Se não quiser, nesse caso promulga a lei, ainda que faça chamadas de atenção”.

Este domingo Mendes sublinhou que além do Presidente também os deputados ou o provedor de Justiça podem pedir a fiscalização sucessiva de diplomas ao Tribunal Constitucional.

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